Mais de 34 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciam 2026 cercados de expectativas em relação ao 13º salário. Com o reajuste dos valores, surgem dúvidas sobre quem poderá receber R$ 2.431,50 ou R$ 12.713,32 na primeira parcela do abono anual.
Continue a leitura e descubra o que muda em 2026, quem terá direito e como funcionam os cálculos que definem quanto cada beneficiário receberá.
O 13º salário do INSS é um abono anual pago, por força de lei, aos segurados que recebem benefícios previdenciários. Criado para ampliar a proteção social, o benefício oferece uma remuneração extra no ano, ajudando muitos brasileiros a manter o poder de compra. Por tradição, parte desse valor costuma ser adiantada no primeiro semestre.
O abono anual contempla quem recebe benefícios mediante contribuição previdenciária, sendo sua regulamentação amparada por normativas federais específicas e atualizações periódicas baseadas no salário mínimo vigente.
São contemplados:
Atenção: o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não gera direito ao 13º salário, por ser considerado benefício assistencial, não um seguro previdenciário.
O pagamento do abono é dividido em duas parcelas:
O abono é calculado proporcionalmente ao tempo de benefício recebido ao longo do ano, caso o segurado não tenha recebido durante todos os meses.
Os valores de R$ 2.431 e R$ 12.713,32 referem-se à primeira parcela prevista do 13º salário, somada ao benefício mensal, visto que costumam ser pagos juntos. Veja a somatória:
Os benefícios previdenciários pagos pelo INSS com valor acima do salário mínimo foram reajustados em 3,90%, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13, publicada em 9 de janeiro de 2026. Com esse reajuste, que já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, o teto máximo dos benefícios pagos pelo INSS foi ajustado para R$ 8.475,55.
Já para os beneficiários que recebem até um salário mínimo, os pagamentos saltaram de R$ 1.518 para R$ 1.621, seguindo o novo salário mínimo para 2026. O valor segue os reajustes promovidos pela Lei de Valorização do Salário Mínimo.
Exemplo 1: Beneficiário com um salário mínimo (R$ 1.621,00) durante todo o ano:
Exemplo 2: Beneficiário com o teto do INSS (R$ 8.475,55):
Exemplo 3: Recebimento proporcional (6 meses):
Instituições financeiras costumam oferecer a chamada “antecipação do 13º”, mas é fundamental entender que tal serviço configura um empréstimo, sujeito a juros e tarifas. O histórico recente aponta alta probabilidade de o Governo Federal efetuar o pagamento oficial do 13º entre abril e maio, sem custos adicionais ao beneficiário, a depender da publicação de decreto oficial.
Por esse motivo, é recomendável aguardar a definição e o calendário para receber o valor integral sem descontos bancários. Caso o governo não antecipe em 2026, as datas originais permanecerão: primeira parcela em agosto, segunda em novembro.
Ainda que não haja publicação definitiva, a tendência é de liberação antecipada conforme os anos anteriores. O cronograma geralmente respeita a ordem do Número de Identificação Social (NIS):
Os beneficiários podem consultar o valor exato do 13º por meio dos canais oficiais:
Eventuais dúvidas adicionais podem ser sanadas em agências físicas do INSS, mediante agendamento prévio.
Caso a primeira ou segunda parcela não seja depositada dentro do calendário esperado, o recomendável é:
É importante não aceitar propostas de serviços pagos ou intermediários, pois a regularização deve ser feita diretamente pelos canais oficiais.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o 13° do INSS em 2026: