O 13º salário do Bolsa Família é uma realidade para brasileiros residentes apenas em Pernambuco, isso porque essa iniciativa não está associada ao Governo Federal, mas, sim, apenas ao Governo do Estado.
De qualquer forma, o calendário, os valores e as novas regras já foram divulgadas para esse público em específico. Neste texto, apresentamos mais detalhes para que você possa saber tudo sobre o seu abono natalino!
Calendário de pagamento do Bolsa Família
Fique atento ao calendário de pagamento do 13º salário do Bolsa Família para beneficiários do Estado de Pernambuco:
- NIS final 1: 19 de junho;
- NIS final 2: 20 de junho;
- NIS final 3: 21 de junho;
- NIS final 4: 22 de junho;
- NIS final 5: 23 de junho;
- NIS final 6: 26 de junho;
- NIS final 7: 27 de junho;
- NIS final 8: 28 de junho;
- NIS final 9: 29 de junho;
- NIS final 0: 30 de junho.
Qual o valor que será disponibilizado para os brasileiros com Bolsa Família?
Para os beneficiários do Bolsa Família no Estado de Pernambuco, o valor que será pago como abono natalino é de R$ 150. É importante ter em mente que se trata de um valor fixo, ou seja, todas as pessoas cadastradas no programa, neste estado, receberão a mesma quantia no fim do ano.
Frisar esse ponto é indispensável pois muitas pessoas podem acreditar que haja uma variação no valor do 13º salário do Bolsa Família, o que é uma inverdade. Outra informação que devemos ter em mente é que esse é um valor extra pago no fim do ano.
Isto é, se a família já recebe os R$ 600 mensais mais os R$ 150 por filho de zero a seis anos ou R$ 50 por filho de sete a 18 anos, ainda assim ela poderá receber um valor a mais como abono natalino. Isso independente de qual o valor mensal recebido pela família ao longo do ano.
Dito de outro modo, mesmo que a família já receba R$ 750 por mês, ou R$ 900, da mesma maneira ela receberá um abono fixo de R$ 150 – ou seja, nem mais, nem menos. O abono, dessa forma, é igual e equiparado para todos.
Quem poderá receber o pagamento do Bolsa Família?
Para que o 13º salário do Bolsa Família seja pago, é importante que a família esteja dentro de alguns requisitos específicos, contemplando as regras do programa do Estado de Pernambuco.
Basicamente, é necessário que a família tenha uma renda mensal de até, no máximo, R$ 218 por membro da família. Para chegar a esse valor, é muito simples: basta dividir a renda de toda a família pelo número de integrantes.
Se o valor for menor do que R$ 218, a família poderá receber o valor no fim do ano. Além disso, outros requisitos também são solicitados, como:
- A mulher gestante deve fazer o pré-natal;
- O calendário de vacinação da família deve estar em dia;
- É necessário fazer o acompanhamento nutricional de crianças menores de 7 anos;
- A frequência escolar mínima para crianças de 4 a 5 anos é de 60%; já para indivíduos entre 6 e 18 anos incompletos é de 75%;
- A família deve ter o seu CadÚnico atualizado. Essa atualização deve acontecer a cada 2 anos, pelo menos.
Se a sua família estiver dentro dos requisitos, poderá receber o valor oferecido de R$ 150 como abono natalino.