O 13º salário é uma gratificação garantida por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas. Essa bonificação é paga em duas parcelas ao longo do ano e tem como objetivo proporcionar um valor extra aos trabalhadores para auxiliar nos gastos de fim de ano.
Como Funciona o Pagamento Parcelado do 13º Salário
O pagamento do 13º salário é feito de maneira parcelada, sendo a primeira metade paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Na primeira parcela, os trabalhadores recebem 50% do valor total do salário bruto, sem os descontos. Neste cálculo, entram não apenas o salário base, mas também as verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.
Já na segunda parcela, que é menor que a primeira, são aplicados os descontos devidos, como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda. É importante ressaltar que valores referentes a auxílios de transporte, alimentação, creche e participação nos lucros não entram no cálculo do 13º salário.
Pagamento Proporcional
O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de trabalho do empregado ao longo do ano. Um empregado que trabalhou os 12 meses receberá o valor completo do 13º salário, enquanto um empregado contratado ao longo do ano receberá um valor proporcional ao período trabalhado.
O cálculo para o valor proporcional funciona da seguinte forma: o trabalhador deve dividir o salário bruto por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Dessa forma, é possível determinar o valor correto a ser pago ao empregado de acordo com o tempo trabalhado.
Direitos em Caso de Atraso no Pagamento
Caso o empregador não faça o pagamento do 13º salário dentro dos prazos estabelecidos, o trabalhador tem direitos garantidos. De acordo com a advogada trabalhista Maria Lucia Benhame, é possível fazer uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria. No entanto, é importante destacar que a lei não prevê o pagamento de multa ou correção monetária em caso de atraso no depósito da gratificação.
Normalmente, só haverá correção e juros em uma ação trabalhista movida pelo empregado ou pelo sindicato para obrigar a empresa a efetuar o pagamento correto do 13º salário.
Aposentados e Pensionistas do INSS
Os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário. No entanto, o pagamento para esses beneficiários foi antecipado e realizado nos meses de maio e junho. Tanto aqueles que recebem até um salário mínimo (R$ 1.320) quanto aqueles que recebem acima desse valor receberam a bonificação antecipadamente.
É importante ressaltar que, mesmo para os aposentados e pensionistas, o 13º salário é pago em duas parcelas, sendo a primeira metade paga em maio e a segunda em junho.
Pagamentos do INSS foram antecipados
O 13º salário é uma bonificação garantida por lei aos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas. O pagamento é feito em duas parcelas, sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de trabalho do empregado durante o ano, e o cálculo é baseado no salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Caso o empregador atrase o pagamento do 13º salário, o trabalhador tem direitos garantidos e pode fazer uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria. Para os aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento do 13º salário foi antecipado para maio e junho.
É importante ficar atento aos prazos e aos direitos relacionados ao 13º salário para garantir o recebimento correto dessa bonificação tão importante para os trabalhadores brasileiros.