O 13º salário se refere a uma remuneração extra paga ao trabalhador que atua com a carteira assinada. Normalmente o benefício é pago entre o final de novembro e início de dezembro, conforme a decisão da empresa.
O valor do salário extra varia de acordo com a remuneração registrada no contrato, sendo levado em consideração também o tempo de serviço prestado, ou seja, a quantidade de meses trabalhados no ano de apuração.
Confira algumas perguntas e respostas sobre o 13º salário!
Cidadãos que trabalham sob o amparo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o mesmo que com registro na carteira de trabalho, além de aposentados, pensionistas e servidores públicos.
O pagamento do salário extra deve ser feito pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
De acordo com a lei trabalhista, podem ser descontadas as taxas ou alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF). Se este for o caso, a dedução será feita apenas na segunda parcela.
O cálculo do 13º salário é realizado com base na divisão da remuneração integral prevista por 12 (quantidade de meses no ano). O resultado dessa operação deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Vale ressaltar que outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
O trabalhador que desejar, pode pedir o adiantamento do salário extra, desde que seja por ocasião das férias. No entanto, é preciso que esse requerimento seja feito no mês de janeiro do respectivo ano.
Não é preciso trabalhar durante todos os meses do ano para receber o 13º salário. Considera-se como tempo elegível para o pagamento do salário extra 15 dias de serviço. Sendo assim, se você trabalhou com carteira assinada por apenas uma quinzena é possível ter acesso ao 13° salário.
Para esta pergunta a respostas é não. Além disso, caso a data limite para o pagamento do 13° salário caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-la. Caso contrário, a empresa deverá pagar uma multa. O mesmo vale para aqueles que desejaram pagar o abono extra em apenas uma parcela.
Sim, mas neste caso o pagamento é realizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).