Trabalhadores estão ansiando a liberação do 13º salário, sobretudo, diante da crise econômica que está elevando significativamente o preço de produtos básicos. Em razão disso, confira a seguir algumas informações sobre o abono natalino.
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O 13º salário é pago em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a 50% do valor do abono e a segunda sujeito a descontos de encargos sociais como o INSS e IRRF. Diante disso, o salário natalino é concedido em dois meses. Confira os períodos de repasse de cada um abaixo:
O valor do 13º salário é calculado com base em 1/12 da remuneração do trabalhador. Sendo assim, aquele que trabalhou durante os 12 meses no ano terá direito ao salário integral como 13º. Já aquele que trabalhou durante 2 meses no ano, por exemplo, receberá uma quantia equivalente a 2/12 do seu salário como 13º.
Logo, cabe salientar que o cálculo do 13º salário considera os diferentes valores e períodos para a soma do benefício. Contudo, caso as datas de pagamento coincidirem com um domingo ou feriado, o repasse deve ser antecipado para o último dia útil que antecede a data limite, mas nunca postergado.
Se o empregador não pagar o 13º salário até as datas previstas na regulamentação, o funcionário deve procurar o setor de RH ou financeiro para notificá-los do problema. Caso não resolva, o trabalhador pode realizar uma denúncia anônima no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria.
Todavia, se mesmo assim a empresa não realizar o pagamento o trabalhador deverá ingressar com ação individual ou coletiva juntamente com todos os trabalhadores para cobrar a dívida na justiça. Porém, se o empregador só atrasar o pagamento do 13º salário, serão autuadas pelo Ministério do Trabalho com multa de R$ 170,25 por funcionário.