Direito Previdenciário

10 Possibilidades de Revisão da Aposentadoria

A revisão de aposentadoria é o pedido para que o INSS corrija algum erro na concessão do benefício.

Com efeito, todo aposentado que faz o pedido administrativo da revisão do seu benefício junto a Previdência e recebe uma negativa, pode e deve recorrer à justiça para solicitar a revisão do valor da sua aposentadoria.

No presente artigo, traremos 10 tipos de revisão do INSS que podem aumentar o valor da aposentadoria.

 

1. Revisão de invalidez grave

Inicialmente, trata-se do caso do segurado que recebe aposentadoria por invalidez e necessita da ajuda de um cuidador para realizar suas atividades diárias.

Assim, esse aposentado pode requerer o aumento em até 25% do valor mensal recebido para o custeio de seu cuidador.

Para tanto, é preciso passar por perícia administrativa para comprovar a necessidade.

2. Revisão da vida toda

Por sua vez, este tipo de revisão inclui todas as contribuições que o trabalhador fez à Previdência no cálculo da aposentadoria.

Cumpre salientar que foi uma recente decisão do STJ que abriu esta possibilidade.

Até então, somente entravam nesse cálculo valores em reais pagos a partir de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.

Destarte, os salários em outras moedas ficavam de fora, gerando prejuízos.

3. Adicionais de ação trabalhista

Além disso, é possível a revisão de aposentadoria do empregado que obteve aumento de salário resultante de uma ação trabalhista.

Para tanto, dentre os pedidos, deve ter sido requerido o reconhecimento de vínculo empregatício.

Por conseguinte, mais tempo de contribuição, horas extras ou adicionais, dentre outros, pode pedir a inclusão dessa diferença no cálculo da sua aposentadoria e, assim, aumentar o benefício.

Todavia, ressalta-se o prazo decadencial de 10 anos para entrar com a ação.

Além disso, o período reconhecido pela ação trabalhista deve ser anterior à concessão de aposentadoria.

4. Teto do período do buraco negro

Neste caso, a revisão se destina aos trabalhadores que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991.

Isto porque, nesse período, muitos tiveram o benefício limitado ao teto, que não foi readequado pela Previdência quando houve a alteração do valor máximo dos benefícios.

Destarte, todos que tiveram a aposentadoria concedida entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 podem pedir essa revisão.

Ao contrário dos demais pedidos de revisão, este caso não tem prazo decadencial de 10 anos para entrar com a ação, pois se trata de readequação do benefício.

5. Inclusão da contribuição como servidor público

Outrossim, o segurado do INSS que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) poderá contabilizar esse período no cálculo da aposentadoria do regime geral.

Para tanto, ele deve solicitar a emissão da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) para o RPPS e enviar o pedido de análise ao INSS.

No entanto, se o segurado optar por transferir este período para o INSS, não poderá utilizar esse tempo no regime anterior, caso queira reivindicar a previdência no RPPS.

6. Atividades concomitantes ou simultâneas

Via de regra, no caso de empregos simultâneos, o INSS contabiliza como atividade principal a que o segurado exerceu por mais tempo e não a que ele obtinha um salário que gerava uma contribuição mais vantajosa.

Contudo, no caso das atividades secundárias, o INSS realiza o cálculo de maneiras diversas e pode acabar gerando um valor menor de benefício.

Destarte, neste caso a revisão pede a utilização do período mais vantajoso ao segurado na atividade principal.

Outrossim, a aplicação do mesmo fator previdenciário para todas as atividades, gerando um benefício mais vantajoso.

Por fim, ressalta-se que quem tem direito a este pedido de revisão é o segurado que contribuiu em duas ou mais atividades durante o mesmo período.

7. Revisão de erro de cálculo pelo INSS

Ainda, para ter certeza de que o valor do seu benefício está correto, o aposentado pode pedir uma cópia do seu processo e identificar possíveis erros.

Entre os erros mais frequentes, estão:

  • Falta de inclusão de períodos especiais no cálculo;
  • Ausência de vínculos na aposentadoria;
  • Aplicação errada da fórmula 85/95 (a soma da idade e do tempo de contribuição deve chegar a 85 para mulher, e de 95 para homens); e
  • Não incluir salários de contribuição menores que os recolhidos ou, até mesmo, inexistentes.

Nesta ação também incide prazo decadencial, ou seja, a aposentadoria deve ter sido concedida dentro dos últimos 10 anos.

8. Recolhimento em atraso

Por sua vez, este procedimento é utilizado por autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinado período que exerciam atividade remunerada.

Neste caso, para requerer essa revisão é preciso comprovar que estava trabalhando e auferindo renda.

Para tanto, o segurado pode fazer isso com a apresentação da declaração do IR (Imposto de Renda) do período.

No entanto, antes de ingressar com a ação é preciso calcular o montante a ser pago de contribuição para avaliar a viabilidade do pagamento.

Dessa forma, é possível conseguir aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.

9. Atividade especial (insalubridade)

Além disso, é possível aumentar o valor da aposentadoria incluindo o período que o trabalhador exerceu uma atividade que colocava a sua saúde em risco.

Com efeito, o pedido de revisão pode ser feito para quem apresentou documentos que asseguravam a exposição e não tiveram o reconhecimento administrativo desse período de atividade insalubre.

Outrossim, vale para quem conseguiu o documento após aposentar-se, respeitando o prazo de 10 anos para pleitear o direito.

10. Troca do auxílio-doença por acidente de trabalho

Finalmente, o segurado que teve o auxílio-doença concedido por um acidente de trabalho pode solicitar a mudança de espécie do benefício.

Neste caso, o primeiro gera um valor inferior ao segundo.

Destarte, com essa revisão, quem ganha o auxílio-doença poderá receber um benefício decorrente de acidente de trabalho, com cálculo diferente do atual.

Outrossim, poderá se verificar a possibilidade de obter da empresa as reparações trabalhistas, morais e securitárias decorrentes do dano.