Novos beneficiários do PASEP no Banco do Brasil; confira se você está na lista

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é um abono salarial destinado aos servidores públicos que cumprem as exigências para recebê-lo. Recentemente, o governo federal anunciou a inclusão de mais brasileiros no pagamento do Pasep. A medida, que estava aguardando parecer desde 2021, foi aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitindo que aqueles que foram contratados formalmente antes de 1988 também possam receber o benefício.

Quem pode receber o Pasep?

Os novos beneficiários do Pasep no Banco do Brasil são os servidores públicos federais, estaduais e municipais que foram admitidos antes de 1988. Para ter direito ao abono, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ser servidor público federal, estadual ou municipal.
  2. Ter atuado na profissão por pelo menos cinco anos.
  3. Ter renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00 em 2023).
  4. Estar em dia com a Justiça do Trabalho.

É importante ressaltar que os interessados devem dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil para solicitar os extratos completos do Pasep. Essa análise individual dos valores devidos é necessária, pois o objetivo é identificar as quantias não depositadas ou que não foram corrigidas corretamente.

Como consultar o saldo do abono?

Para consultar o saldo do abono do Pasep, o governo disponibiliza diferentes opções:

  1. Acesse o site do governo federal do PIS/Pasep.
  2. Utilize o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. No aplicativo, selecione a opção “Abono Salarial”.
  3. Ligue para o número 158.
  4. Dirija-se a uma agência do Banco do Brasil.

É importante destacar que os servidores públicos que possuem conta no Banco do Brasil terão o Pasep depositado diretamente em conta corrente ou poupança. Já aqueles que não possuem conta no banco público podem realizar o envio via TED para uma conta de sua titularidade em outra instituição por meio do Portal de Serviços ao Cidadão.

Restituição de valores e responsabilidade do Banco do Brasil

A decisão do STJ desbloqueou os recursos do Pasep e possibilitou que os servidores públicos que foram admitidos antes de 1988 solicitem a restituição de valores não recebidos. Além disso, também abrange aqueles que receberam valores, mas que não foram corrigidos corretamente.

A responsabilidade pela administração dos recursos do Pasep é do Banco do Brasil. No entanto, o banco falhou ao não depositar parte dos rendimentos nas contas individuais dos servidores e militares. Por essa razão, surgiram as ações revisionais, nas quais os servidores públicos buscaram a diferença entre o valor que sacaram e o valor que acreditavam ser o correto, com base em uma correção monetária.

A decisão do STJ reconheceu as falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil e tornou o banco parte legítima no processo. Com isso, os servidores públicos podem ingressar com medidas judiciais solicitando o ressarcimento dos danos materiais e morais causados pela falta de repasse dos valores corretos.

Admissão anterior à 1998

A inclusão de novos beneficiários no pagamento do Pasep no Banco do Brasil é uma medida que visa garantir o direito dos servidores públicos que foram admitidos antes de 1988. Com a decisão do STJ, esses trabalhadores têm a oportunidade de receber o abono salarial e, caso tenham sido prejudicados pela falta de repasse dos valores corretos, podem buscar a restituição por meio de medidas judiciais.

É importante que os servidores públicos que se enquadram nessa situação busquem informações junto ao Banco do Brasil para solicitar os extratos completos do Pasep e verificar se têm direito à restituição. Além disso, é fundamental consultar regularmente o saldo do abono por meio dos canais disponibilizados pelo governo, a fim de acompanhar o recebimento dos valores devidos.

O Banco do Brasil, como responsável pela administração dos recursos do Pasep, deve assumir a responsabilidade pelos erros cometidos e garantir que os servidores públicos recebam os valores corretos. Caso contrário, os trabalhadores têm o direito de buscar a devida reparação por meio das medidas legais disponíveis.

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