O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), em decisão monocrática do desembargador Carlos Adilson Silva, suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida pela Vara da Fazenda Pública de Florianópolis que determinava ao Estado readequar seus protocolos sanitários de modo a permitir o retorno das atividades presenciais nas escolas da rede particular de ensino em Santa Catarina.
A medida é válida para as escolas localizadas em regiões com classificação grave e gravíssima, no índice de risco, e abrange atividades de educação básica, extracurricular e de reforço pedagógico.
O pedido de suspensão foi feito por meio do agravo de instrumento interposto pelo Sindicato Intermunicipal dos Professores no Estado de Santa Catarina.
Assim, entre outros pontos, o argumento da entidade sindical ressaltou o recente avanço do número de contágio pela COVID-19, de acordo com o amplamente divulgado na imprensa, o que de imediato colocaria alunos, professores e funcionários expostos a alto risco de contaminação.
Além disso, a entidade declarou que o retorno das atividades presenciais colide frontalmente com as recomendações mundiais, inclusive em países que já haviam controlado a pandemia, e que agora voltaram a fechar escolas diante dos novos casos de infecção.
Nesse sentido, a entidade enfatizou que, “além do ponto nevrálgico da questão que é a saúde dos seres humanos envolvidos na atividade escolar, no ponto de vista prático, o calendário escolar estará comprometido de toda forma e o retorno das atividades presenciais no último mês letivo do ano, não contribuirá em nada além do pânico social que irá causar”.
Diante do atual cenário que mostra o surgimento com maior intensidade da pandemia no Estado, O desembargador Carlos Adilson avaliou que a cautela deve ditar qualquer iniciativa de modificar política pública já implementada na área da saúde, com a responsabilidade pelo juízo de conveniência e oportunidade delegada ao administrador público que gerencia a crise e não a partir de cenários desenvolvidos por grupos de interesse.
“Para dirimir tais conflitos é que foram criados os protocolos sanitários, pois a doença é grave, causa morte, e o enfrentamento da questão pode trazer resultados temerários, por um ou outro caminho, para todos”, registrou o desembargador.
Portanto, a decisão de conceder efeito suspensivo e frear eventual retorno das aulas presenciais na rede estadual particular de ensino em regiões com classificação grave e gravíssima perdurará, pelo menos, até o julgamento definitivo deste recurso, ou caso sobrevenham novas análises pelos Comitês de Gerenciamento da Pandemia, sobre a possibilidade de retomada da atividade escolar.
(AI nº 5039394-85.2020.8.24.0000)
Fonte: TJSC
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