Considerado o direito trabalhista mais significativo no Brasil, o FGTS representa uma forma de “poupança obrigatória” que pode ser empregada em circunstâncias particulares. Entretanto, caso a conta do Fundo de Garantia permaneça inativa por um período prolongado, quais são as consequências?
Existem normas relacionadas à retirada de recursos de contas não ativas do FGTS que poucos conhecem. Abaixo, vamos mostrar qual é o tempo exato para poder movimentar a conta e como fazer isso da forma mais facilitada.
O FGTS representa um benefício trabalhista essencial para os cidadãos brasileiros, atuando como uma espécie de “poupança compulsória” destinada a situações particulares. Contudo, uma indagação comum é se é viável efetuar a retirada de recursos de uma conta inativa após um período de 3 anos.
Para compreender as diretrizes referentes à retirada de recursos de contas inativas, é de suma importância entender o conceito de inatividade no FGTS. Quando um indivíduo é contratado sob o regime de carteira assinada, a empresa estabelece uma conta em seu nome, associada ao Fundo.
Essa conta permanece em estado de ativação durante a vigência do contrato de trabalho entre empregador e empregado. Em situações em que o empregado é dispensado sem justa causa, ele possui a prerrogativa de efetuar o saque do saldo disponível na conta vinculada ao FGTS.
Entretanto, se o trabalhador decidir renunciar voluntariamente ao emprego ou for demitido por justa causa, a oportunidade de retirada dos recursos é negada. Assim, o montante depositado permanece retido na conta, resultando na transformação dessa conta em estado de inatividade.
A capacidade de retirar recursos de uma conta inativa do Fundo após um período de três anos está sujeita às circunstâncias que envolvem a sua separação do emprego. Vamos examinar duas situações distintas:
No caso de demissão por justa causa ou renúncia voluntária, as diretrizes se tornam mais limitadas. Nessas circunstâncias, a retirada de recursos do FGTS de uma conta inativa só é viável em situações particulares, tais como:
Para aqueles que preferem não aguardar por tais condições, existem opções alternativas para realizar o saque.
Se você se encaixa na condição que possibilita a retirada de recursos de uma conta inativa do FGTS após três anos de inatividade, proceda da maneira apropriada. Primeiramente, reúna os documentos necessários que são:
Com esses registros em mãos, encaminhe-se até uma agência da Caixa Econômica Federal, um estabelecimento correspondente à Caixa Aqui ou uma casa lotérica. É preciso também ter o Cartão Cidadão e a respectiva senha. No caso de não dispor do Cartão Cidadão, dirija-se a uma agência da Caixa para efetuar o saque.
Caso seu interesse seja efetuar o saque de recursos de uma conta inativa do FGTS antes do período de três anos, uma alternativa viável é aderir ao saque-aniversário. Essa opção permite ao trabalhador efetuar retiradas anuais de uma parcela do saldo disponível em sua conta sempre no mês de seu aniversário.
Para fazer parte desse sistema, basta escolher a modalidade por meio do aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS). É crucial salientar que ao fazer a opção, você abrirá mão da possibilidade de usar o saque-rescisão, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.