Uma dúvida frequente, entre os segurados do INSS, é se vale a pena utilizar testemunhas para conseguir benefícios ou a própria aposentadoria. O objetivo disso é produzir provas, através do relato de terceiros, de que o segurado esteve em tais situações, ou apresenta algumas condições que justifiquem seu direito.
Para isso, as testemunhas serão ouvidas pelo servidor na agência do INSS, e caberá ao interessado levar as testemunhas no dia agendado, não havendo intimação.
Celise Beltrão, que atua com direito previdenciário para a Ingrácio Advocacia, não dispensa o uso das testemunhas. “Já te respondo que sim, compensará você usar testemunhas no seu processo de aposentadoria. Nessas situações, você poderá buscar testemunhas que confirmem as suas alegações.”
No entanto, ela tem suas ressalvas. “Você não poderá se valer de testemunhas em todos os casos. Além disso, não será qualquer pessoa que poderá testemunhar a seu favor em um processo de aposentadoria ou, então, em outros pedidos de benefícios previdenciários,” – comenta a especialista.
Hoje, você vai entender como e quando é viável usar testemunhas em um processo do INSS, bem como os cuidados que você precisará ter para ser bem sucedido.
Para comprovar informações e conceder aposentadoria e benefícios previdenciários, o INSS aceita dois meios de prova:
Via de regra, para requerer algum direito no INSS, é necessário que o segurado tenha todos os documentos que comprovem a sua situação.
Mas, em muitos casos, os segurados não têm todos os documentos necessários para anexar ao processo ou ao pedido de benefício previdenciário.
Na prática, em que situações isso acontece?
Geralmente, nos processos que discutem:
Um exemplo bem comum é quando alguém trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde ou, então, durante um período em atividade rural.
Não bastará somente alegar isso dentro do processo. Será preciso comprovar essa exposição.
Aqui entram as suas testemunhas. Elas poderão te ajudar, eventualmente, no seu processo de aposentadoria ou benefício.
Porém, será que em todos os casos o INSS ouve e valida as testemunhas? E basta ir acompanhado de qualquer pessoa ao INSS?
Como foi destacado anteriormente pela especialista Celise Beltrão, não são todos os casos, tampouco qualquer pessoa, que podem usar ou ser testemunhas em processo no INSS.
Primeiro, vamos entender quando o INSS permite produzir provas com o uso de testemunhas.
Isso só é permitido quando há ausência ou insuficiência de provas documentais no processo previdenciário, devido a força maior ou caso fortuito.
Vamos entender o que são esses dois casos?
Aqui estamos falando de um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, que atinjam o local físico dos documentos comprobatórios, impossibilitando a recuperação deles.
É o caso de raios, tempestades, incêndios, inundações ou catástrofes que sobrevenham na empresa de vínculo.
Este é o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: greve, guerra, entre outros.
Em todo o caso, se a empresa não está mais em funcionamento, documentos de órgãos municipais são válidos para identificar o nome, endereço e razão social do empregador, assim como a data de encerramento ou falência da empresa.
Ainda assim, é necessário que exista provas documentais básicas. Desse modo, as testemunhas irão comprovar provas apresentadas. Então, os testemunhos devem ter relação direta com o documento apresentado.
Seus antigos colegas de trabalho podem testemunhar as condições com as quais você trabalhou por certo período.
Eles podem ter exercido funções expostas aos mesmos fatores insalubres que você, ou, na época, estavam próximos.
Se a sua vontade for usar um período de trabalho rural para sua aposentadoria, vizinhos poderão testemunhar a seu favor. É essencial que, durante essa etapa da sua vida, eles tenham visto você, seus pais e irmãos mais velhos no exercício da atividade rural.
O artigo 447 do Código de Processo Civil (CPC) fala:
Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
As três categorias de pessoas são entendidas como:
“Dependendo da situação, o juiz poderá ouvir as testemunhas menores, impedidas ou suspeitas como informantes. O juiz poderá fazer um juízo de valor, e decidir se os fatos narrados pelos informantes são de importância ou não, ainda mais quando o caso diz respeito a períodos antigos, de muito tempo atrás, ” explica Celise, para a página online da Ingrácio Advocacia.
Você precisará entender que a testemunha tanto será importante para comprovar um período, quanto para comprovar se uma atividade foi, ou não, especial.
Até mesmo, valerá a pena você usar testemunhas quando for para comprovar uma pensão por morte. Veja este exemplo.
Um casal que conviveu junto por muitos anos e não tinha uma declaração de união estável formalizada.
De repente, a companheira falece.
Entretanto, o INSS entende que precisará existir a convivência do casal, de união estável, por no mínimo 2 anos. Assim, o viúvo poderá apresentar outros documentos, tais como:
Como no exemplo acima não existem tantas documentações, o viúvo poderá usar testemunhas.