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Você pode SACAR o AUXÍLIO de R$600 NESTES caixas do Banco24Horas

Atualmente, uma nova modalidade de saque para os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600. Agora, os trabalhadores podem fazer o resgate do dinheiro em caixas eletrônicos da rede Banco24Horas.

A modalidade permite que o saque seja feito sem cartão por meio da plataforma Mercado Pago, fintech do Mercado Livre, em mais de 23.700 terminais pelo país.

Para fazer o saque do auxílio em um caixa eletrônico do Banco24Horas, o beneficiário precisa realizar a transferência do valor que está na conta da poupança social da Caixa para uma conta do Mercado Pago.

Em seguida, deve se dirigir a um caixa eletrônico da rede e sacar a quantia, utilizando um código QR fornecido apenas no aplicativo Caixa Tem. O custo do saque é no valor de R$ 4,90 por operação.

Como fazer a transferência pelo Caixa Tem

É possível transferir o auxílio emergencial para qualquer conta sem cobrança de taxa

  1. Acesse o Caixa Tem, por meio de senha e CPF
  2. Clique na opção “Transferir dinheiro”
  3. Escolha como deseja transferir o valor
  4. Selecione o banco para qual deseja transferir
  5. Informe a agência, sem o dígito
  6. Clique na seta azul para prosseguir
  7. Informe o número da conta, sem os zeros à esquerda e o dígito
  8. Agora, informe o dígito
  9. Informe para qual tipo de conta vai transferira grana
  10. Digite o CPF do titular da conta que vai receber o valor
  11. Informe o nome completo do titular, sem acentos
  12. Coloque o valor que deseja transferir
  13. Confira as informações e confirme

Segunda parcela começa nesta segunda-feira, 18

O calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600 foi oficialmente liberado.  De acordo com o cronograma, os pagamentos vão começar a partir de segunda-feira (18).

Além disso, nesta sexta-feira foi sancionada a lei que amplia o grupo de pessoas que vão receber o auxílio emergencial de R$600.

São, ao todo, 3 calendários de recebimento da segunda parcela do auxílio de R$600:

  • um para recebimento em poupança social
  • um para saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família
  • um para saque em espécie para poupança social e demais públicos

Os saques da segunda parcela vão até o dia 13 de junho.

De acordo com a portaria que libera o calendário, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, o beneficiário que recebeu a 1ª parcela até 30 de abril receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital a partir da próxima quarta-feira, 20 de maio, conforme data de nascimento.

Primeiramente, a grana vai ser liberada apenas através da poupança social digital para movimentações digitais: pagamento de contas, de boletos e realização de compras por meio de cartão de débito virtual. Para esse grupo, os saques em espécia vão começar a partir do dia 30 de maio, conforme data de nascimento.

Os beneficiários do Bolsa Família vão poder sacar nas mesmas datas e da mesma maneira em que recebem esse benefício, nos últimos 10 dias de maio. Já os saques em espécie começam na segunda-feira (18) para beneficiários com Número de Identificação Social (NIS).

Calendário da 2ª parcela (uso digital) – Poupança Social

  • 20 de maio (quarta-feira) – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 21 de maio (quinta-feira) – nascidos em março e abril
  • 22 de maio (sexta-feira) – nascidos em maio e junho
  • 23 de maio (sábado) – nascidos em julho e agosto
  • 25 de maio (segunda-feira) – nascidos em setembro e outubro
  • 26 de maio (terça-feira) – nascidos em novembro e dezembro

Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família

  • 18 de maio (segunda-feira) – NIS 1
  • 19 de maio (terça-feira) – NIS 2
  • 20 de maio (quarta-feira) – NIS 3
  • 21 de maio (quinta-feira) – NIS 4
  • 22 de maio (sexta-feira) – NIS 5
  • 25 de maio (segunda-feira) – NIS 6
  • 26 de maio (terça-feira) – NIS 7
  • 27 de maio (quarta-feira) – NIS 8
  • 28 de maio (quinta-feira) – NIS 9
  • 29 de maio (sexta-feira) – NIS 0

Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos

  • 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
  • 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
  • 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
  • 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
  • 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
  • 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
  • 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
  • 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
  • 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
  • 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
  • 12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
  • 13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045