INSS

Você já recebeu os descontos indevidos do INSS? Veja o prazo para adesão ao acordo!

4,1 milhões de beneficiários que questionaram as cobranças já receberam a restituição

Publicado por
Quézia Andrade

Você é aposentado, pensionista ou beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? É preciso ficar atento aos seus extratos de pagamento. Muitos segurados foram vítimas de descontos indevidos, realizados por associações e sindicatos sem autorização prévia.

Em entrevista nesta segunda-feira (05) ao programa A Voz do Brasil, o presidente do INSS, Gilberto Waller, reforçou o prazo final para contestar esses valores: 14 de fevereiro de 2026. Esta é uma oportunidade para que milhões de brasileiros possam reaver valores subtraídos de seus benefícios.

O governo federal já iniciou a devolução, e o processo para aderir ao acordo de ressarcimento é mais simples do que se imagina. Continue sua leitura e veja tudo o que você precisa saber para consultar sua situação e garantir a restituição.

R$ 2,8 bilhões já foram devolvidos

Neste início de 2026, o INSS informou que já devolveu R$ 2,8 bilhões referentes a descontos indevidos. Até o momento, 4,1 milhões de beneficiários que contestaram as cobranças foram restituídos. No total, mais de 6,2 milhões de aposentados e pensionistas já registraram que não autorizaram os débitos em seus benefícios.

Prazo para contestar descontos indevidos do INSS vai até 14/02/2026. Imagem: Notícias Concursos

Como é feito o pagamento da devolução dos descontos indevidos pelo INSS?

O pagamento do valor devolvido é realizado diretamente na conta onde o segurado recebe seu benefício mensal. Mas vale ressaltar que a quantia é corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo a recomposição do poder de compra. O acordo atual cobre descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.

Como funciona o processo de contestação e adesão?

O procedimento para reaver o dinheiro é gratuito e simples. Não é necessário enviar documentos. Veja como proceder:

Consulta e contestação

O primeiro passo é verificar seu extrato de pagamento e, caso identifique um desconto de associação não autorizado, registrar uma contestação. Este procedimento pode ser feito até 14 de fevereiro de 2026 através dos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS: Acessando o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  • Central Telefônica 135: Ligação gratuita, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • Agências dos Correios: Com atendimento assistido e gratuito em mais de 5 mil unidades.

Resposta da entidade

Após a contestação, a associação ou sindicato responsável pelo desconto tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar provas de que o beneficiário autorizou a cobrança.

Adesão ao acordo de ressarcimento

Se a entidade não responder no prazo ou se a resposta não comprovar a autorização, o sistema libera automaticamente a opção para o segurado aderir ao acordo de pagamento. A adesão deve ser feita pelo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.

Como aderir ao acordo pelo Meu INSS?

Se a entidade não conseguiu comprovar a autorização do desconto e a opção de acordo está liberada para você, siga estes passos simples no site ou aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse o Meu INSS com seu login da conta Gov.br.
  2. No menu, procure por “Consultar Pedidos” e, em seguida, clique em “Cumprir Exigência”.
  3. Localize o último comentário no seu processo. Haverá uma pergunta como “Aceito receber”.
  4. Selecione a opção “Sim” e envie para confirmar sua adesão ao acordo.

Após a confirmação, basta aguardar o crédito do valor corrigido na mesma conta em que você recebe seu benefício. Não perca o prazo para contestação e garanta o seu direito!

A “Operação Sem Desconto”

A questão das cobranças irregulares ganhou notoriedade em abril de 2025, quando a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação Sem Desconto.

A investigação expôs um esquema de fraude que lesou milhões de segurados em todo o país, resultando na suspensão imediata dos descontos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários.

De acordo com o balanço do INSS, o canal mais utilizado pelos beneficiários para registrar as contestações foi o Meu INSS (site e aplicativo), concentrando 54,1% dos pedidos, seguido pelas agências dos Correios (35,5%) e pela Central 135 (6,6%).

“Se você ainda não fez sua consulta, não fez seu questionamento [de descontos indevidos], você tem até 14 de fevereiro. Para questionar ou ainda fazer adesão ao acordo para poder receber”, disse o presidente do INSS Gilberto Waller.

Ficou com alguma dúvida? Confira outras informações no Notícias Concursos para mais esclarecimentos.

Confira:

Perguntas frequentes

1. Até quando posso contestar os descontos não autorizados?

O prazo para registrar a contestação de um desconto indevido vai até o dia 14 de fevereiro de 2026.

2. O dinheiro devolvido terá alguma correção monetária?

Sim. Todos os valores restituídos são corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

3. Preciso contratar um advogado para receber o dinheiro de volta?

Não. Todo o processo é administrativo, gratuito e não exige a contratação de advogados ou intermediários.

4. Quais descontos estão cobertos por este acordo?

O acordo abrange descontos de mensalidades associativas realizados sem autorização no período entre março de 2020 e março de 2025.