O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em abril uma ação que solicita que o dinheiro guardado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja corrigido a partir de um índice que mede a inflação. Isso significa que a ação pede para que a correção do Fundo de Garantia não seja mais feita pela Taxa Referencial (TR).
Para o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), existem grandes chances de que o STF vote a favor da mudança. Apesar disso, é importante informar que apenas trabalhadores que já estavam com o processo aberto antes da data do julgamento terão direito a correção. A ação parada há anos deve ser julgada no dia 20 de abril.
De acordo com Frederico Barbosa, professor de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), o julgamento da ação já foi colocado em pauta algumas vezes, no entanto, acabou não acontecendo. “Toda vez que a ADI entra em pauta, existem essas colocações de que só os trabalhadores que entrarem com a ação teriam direito à revisão. Caberá ao Supremo definir essa questão”, disse.
A revisão do FGTS que será analisada pelo Supremo Tribunal Federal tem como objetivo beneficiar cidadãos que trabalharam sob regime CLT entre o ano de 1999 até os dias atuais. Para isso, a ação prevê a retirada da Taxa Referencial (TR) utilizada atualmente na revisão do FGTS.
Se a medida for aprovada pelo STF, um índice mais vantajoso para os trabalhadores deve ser utilizado. O novo índice ainda não foi decidido, no entanto, existe a possibilidade de ser utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Se o STF votar favorável a ação, trabalhadores vinculados ao FGTS desde 1999 receberão o valor retroativo corrigido. Isso deve acontecer já que a partir dessa data, o rendimento anual do Fundo de Garantia permaneceu abaixo da inflação.
Sobre o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado para proteger os trabalhadores brasileiros que atuam sob regime CLT. Sendo assim, o FGTS garante que os cidadãos demitidos sem justa causa recebam o saldo disponível no Fundo.
Para isso, no início de cada mês, os empregadores devem depositar na conta dos trabalhadores o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O valor do FGTS é constituído pelo total desses depósitos realizados mensalmente e pertencem ao funcionário, que pode solicitar o dinheiro em algumas situações.
Os cidadãos podem consultar o saldo do FGTS de forma rápida e segura por meio do aplicativo do Fundo de Garantia ou ligando para o número 0800 726 0207. No segundo caso, é necessário informar a data de nascimento e o Número de Identificação Social (NIS).
Além disso, também é possível receber o saldo do Fundo de Garantia por mensagem de texto (SMS). Para isso, os trabalhadores devem realizar o cadastro no App. Mais informações sobre o FGTS podem ser obtidas nos canais oficiais do governo federal.