O sonho de muitos é poder conhecer o Brasil, bem como os lugares mais remotos do país. Tirar umas longas férias para descobrir diferentes culturas que existem no território nacional é uma experiência incrivelmente única. Se fosse sem gastar nada seria mais perfeito ainda. Mas, e se essa viagem de graça for um direito?
A melhor coisa além de viajar é se fosse possível ter uma viagem de graça. Saiba que esse “milagre” é possível e pode ser concedido a certas pessoas. Saiba quais grupos têm direito e como obter na matéria deste domingo (31) do Notícias Concursos.
Idosos, pessoas com algum tipo de deficiência e jovens de baixa renda (15 a 29 anos) pode viajar gratuitamente por todo o país. Este benefício está incorporado em diferentes leis que cobrem cada uma das categorias acima.
Você pode obter esse tipo de benefício e nem sabia. Em outras palavras, com o respaldo da lei, têm-se condições de passear pelo país de graça. Mas, tudo bem, ainda dá tempo de aproveitar essa oportunidade.
Algumas dessas leis foram promulgadas em 1994 e existiam na legislação nacional até então. No entanto, a grande mídia mal divulgou o assunto. Assim, alguns cidadãos que podiam viajar de graça acabaram pagando a passagem.
Pessoas com mais de 60 anos e que ganham dois salários-mínimos ou menos, viajam gratuitamente. Os bilhetes gratuitos estão disponíveis diretamente no balcão das rodoviárias. Basta levar seu documento de identidade e comprovante de renda de 30 dias em 3 horas antes da partida.
Pessoas com deficiência (PCDs) também têm direito a se registrar para um passe livre. Com ele, os cidadãos podem viajar gratuitamente pelo país de ônibus. Para se inscrever, acesse o Portal de Infraestrutura. Outro item nesse sentido inclui passagens aéreas.
Jovens entre 15 e 29 anos que pertencem ao CadÚnico do governo federal podem viajar gratuitamente. Basta solicitar a emissão do status de jovem (ID Jovem) e obter uma viagem de graça.