Sancionada no dia 7 de julho deste ano, lei 14.201/20 determina que os povos indígenas, as comunidades quilombolas e demais povos tradicionais sejam considerados “grupos em situação de extrema vulnerabilidade“.
Neste sentido, os considera grupos de alto risco para emergências de saúde pública.
Todavia, o Poder Executivobarrou 22 dispositivos da norma.
Além disso, o projeto de lei determinava o acesso das comunidades a uma lista de serviços a serem prestados “com urgência e de forma gratuita e periódica” pelo poder público.
No entanto, Bolsonaro vetou seis deles:
Ademais, a lei contém um capítulo específico sobre segurança alimentar e nutricional para aldeias indígenas, comunidades quilombolas, pescadores artesanais e demais povos tradicionais durante a pandemia.
Outrossim, o governo federal vetou o parágrafo que obrigava a União a distribuir alimentos diretamente às famílias.
Não obstante, o governo vetou dois dispositivos que davam prazo de dez dias para a elaboração de um plano de contingência para cada situação de contato com povos isolados.
O Palácio do Planalto também barrou a elaboração de um plano de contingência para lidar com surtos e epidemias verificadas nas áreas.
Com efeito, o projeto aprovado pelo Congresso estendia a quilombolas, pescadores artesanais e demais povos tradicionais todas as medidas previstas para as comunidades indígenas no Plano Emergencial.
Todavia, o Presidente da República também vetou esse dispositivo.
Além disso, outro ponto do projeto estabelece uma “dotação orçamentária emergencial” específica para garantir a saúde indígena.
No entanto, o Executivo vetou o dispositivo que determina a abertura de créditos extraordinários e o repasse do dinheiro a estados, Distrito Federal e municípios.
Não obstante, Governo Federal vetou a criação de um programa específico de crédito para os povos indígenas e a inclusão de comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares no Programa Nacional de Reforma Agrária.
Ainda, Bolsonaro barrou o ponto que obriga a União a pagar pelos serviços previstos na lei.
Conforme teor da lei, podem ser firmados convênios com estados, Distrito Federal e municípios para a execução das medidas.
Por fim, outro veto ocorreu em relação ao artigo que estabelece um mecanismo de financiamento específico para governos estaduais e prefeituras.
Para justificar os vetos, o governo argumentou que o texto viola a Constituição ao criar despesa obrigatória sem demonstrar o respectivo impacto orçamentário e financeiro.
O Congresso Nacional derrubou o veto parcial de Bolsonaro ao projeto que obriga a população a usar máscaras enquanto durar o estado de calamidade pública.
Outrossim, o Governo Federal vetou 25 dispositivos que tratam dos locais de uso obrigatório de máscara, penalidades pelo descumprimento da obrigação e imposição de fornecimento gratuito de máscaras.
Um dos dispositivos vetados é o que exige o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
O Executivo vetou, ainda, a imposição de multa no caso do descumprimento do uso de máscaras.
Além disso, determinou a incidência de agravantes na gradação da penalidade para os casos de reincidência, infração em local fechado e capacidade econômica do infrator.
Não obstante, outro dispositivo vetado por Bolsonaro, e agora restituído ao texto, determina a aplicação de multa pelos mesmos entes federados ao estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da covid-19 que deixar de disponibilizar álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.
Com efeito, o texto agora incorporado à lei também determina que valores recolhidos das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde.
A dispensa da cobrança da multa para populações economicamente vulneráveis também tinha sido vetada.
O projeto de lei obriga o poder público a fornecer gratuitamente máscaras de proteção individual às populações mais pobres nos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil, entre outros.
Com a queda do veto, a obrigação volta a valer.