Notícias

Venda de ingressos por cambistas será crime?

A venda de ingressos para eventos de entretenimento, seja esportivo, musical ou teatral, é um mercado lucrativo, mas que infelizmente está sujeito a práticas fraudulentas.

Uma delas é o cambismo, atividade que consiste na revenda de ingressos por preços exorbitantes, prejudicando o consumidor e a economia popular. Recentemente, a deputada Simone Marquetto propôs um projeto de lei que visa combater essa prática.

O Projeto de Lei 3120/23

A deputada Simone Marquetto, autora do Projeto de Lei 3120/23, definiu como crime contra a economia popular a venda de ingressos por preços superiores aos fixados pelas entidades promotoras do evento.

A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa correspondente a 100 vezes o valor dos ingressos comercializados ilegalmente pelo cambista.

A atividade desses cambistas priva os menos afortunados de assistirem ao espetáculo desejado e constitui verdadeiro crime à economia pública“, afirma Marquetto.

Segundo a deputada, muitas vezes, o trabalho desses cambistas é favorecido por pessoas que trabalham na organização do evento, de patrocinadores ou funcionários encarregados da venda dos ingressos.

Facilitação do cambismo

O texto do projeto de lei também define como crime facilitar ou favorecer o trabalho dos cambistas, seja por meio do repasse de ingressos ou promessa de vantagem indevida.

A pena para esses casos é de detenção de um a dois anos e multa correspondente a 100 vezes o valor dos ingressos repassados indevidamente ao cambista.

Além disso, será crime facilitar, prometer ou permitir o acesso de pessoas em shows, apresentações artísticas, estádios, teatros ou arenas com o recebimento de vantagem pecuniária indevida.

Tramitação do Projeto

O projeto tramita em regime de urgência, após aprovação de requerimento do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), e deverá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara.

A proposta está apensada ao PL 3115/23, do deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), que criminaliza o cambismo digital.

Cambismo Digital

O cambismo digital, tema do PL 3115/23, é uma nova modalidade do cambismo que se aproveita da tecnologia para revender ingressos de forma ilegal. Esta prática também é alvo de críticas e está sendo discutida no Congresso.

Em suma, a venda de ingressos é um mercado que precisa de regulamentação e fiscalização para garantir a justiça e a economia popular. O Projeto de Lei 3120/23 é um passo importante nessa direção, buscando coibir a prática do cambismo e punir aqueles que se aproveitam dos consumidores.

Esperamos que com a aprovação deste e de outros projetos de lei, tenhamos um mercado de ingressos mais justo e transparente, onde todos possam ter acesso aos eventos de seu interesse sem serem explorados por cambistas.

A definição de cambismo

O cambismo é a venda de ingressos para eventos culturais ou esportivos a preços superiores aos originais, geralmente realizada por canais não oficiais.

Apesar de muitos acreditarem que essa prática se limita a vendas realizadas à porta de estádios e casas de shows, o cambismo também ocorre online, especialmente para eventos de grande porte que esgotam rapidamente seus ingressos.

Embora a venda de ingressos por cambistas seja ilegal, a lei brasileira não pune quem compra ingressos desses intermediários. No entanto, essa prática não é isenta de riscos.

Comprar de um cambista pode levar a adquirir ingressos falsos, cancelados ou até mesmo vendidos várias vezes para diferentes pessoas.

A visão dos consumidores

Muitos consumidores veem a compra de ingressos de cambistas como a única maneira de participar de eventos que esgotam rapidamente. Por outro lado, outros acreditam que, ao não comprar ingressos de cambistas, estão ajudando a combater o mercado ilegal.

Por exemplo, Guilherme Nascimento, um ávido fã de Taylor Swift, chegou a utilizar 3 computadores e 2 celulares para tentar comprar ingressos para o show da cantora, mas sem sucesso.

Guilherme declarou seu descontentamento com a quantidade de ingressos disponíveis e questionou se havia uma prática ilegal de venda paralela a preços exorbitantes.