O benefício do Auxílio Emergencial foi concedido em caráter emergencial, aos cidadãos que se enquadrassem nos critérios previstos em lei. Sendo assim, o sistema VEJAE foi desenvolvido para que o beneficiário consulte a situação do seu auxílio, de acordo com o Ministério da Cidadania.
O VEJAE é um sistema onde o beneficiário consulta a situação do seu auxílio emergencial. De acordo com o Ministério da Cidadania, o VEJAE é acessado com a senha pessoal e intransferível do Gov.br.
O Ministério da Cidadania não envia nenhum link nem boletos de cobrança em mensagens. Na dúvida, procure sempre o portal oficial do Ministério da Cidadania para evitar golpes, destaca a divulgação oficial.
Você não precisará realizar nenhuma ação, visto que está OK.
Deverá acompanhar a definição da sua situação. Caso possua e-mail cadastrado no Gov.Br, você receberá uma comunicação sobre a atualização da sua situação.
Deverá seguir os próximos passos indicados no VEJAE para regularizar a sua situação. A tela de consulta inicial mostrará seus dados pessoais, os membros da sua família cadastrados no momento do recebimento do seu auxílio emergencial e o valor principal passível de ressarcimento ao erário, caso a sua inconsistência não seja corrigida.
Data em que foi realizada a análise da elegibilidade da parcela recebida.
Data do evento que torna o recebimento do benefício irregular.
Parcela(s) do auxílio emergencial passível(is) de ressarcimento.
Situação que levou à inconsistência no recebimento do auxílio.
Legislação descumprida no recebimento do auxílio.
Outras informações sobre a inconsistência apresentada.
Órgão ou Entidade pública que disponibilizou os dados.
Somatório das parcelas com inconsistências.
Valores das parcelas pagas do parcelamento solicitado ou outras devoluções.
Valor principal deduzido do valor pago.
1) Pagar o valor do débito em parcela única; ou
2) Parcelar em até 60(sessenta) vezes, com parcela mínima de R$50,00 (cinquenta reais).
Se você não efetuar o pagamento do débito à vista ou solicitar o parcelamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da comunicação recebida ou da consulta realizada.
Se não apresentar defesa em relação à inconsistência apontada no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da comunicação recebida ou da consulta realizada; se você não efetuar o pagamento do débito à vista ou solicitar o parcelamento no prazo de até 45 (quarenta e cinco dias), contado da data da divulgação da decisão desfavorável à defesa.
Se não efetuar o pagamento do débito à vista ou solicitar o parcelamento no prazo de até 45 (quarenta e cinco dias), contado da data da divulgação da decisão desfavorável ao recurso.
Se não efetuar o pagamento de todas as parcelas, no caso de solicitação do parcelamento; ou no caso do cancelamento do parcelamento, quando não efetuar o pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas; ou não efetuar o pagamento de qualquer parcela, no caso do parcelamento menor do que 3 (três) parcelas. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Ministério da Cidadania, pelo chat ou pelo telefone 121.