O Registro Geral (RG) é um documento de identificação social que não tem idade mínima para ser emitido. Assim, tanto crianças como adolescentes podem ter acesso a primeira via. No entanto, é obrigatório que o documento seja renovado quando a pessoa fizer 18 anos de idade.
A primeira via do RG, bem como a renovação aos 18 anos são emitidas de forma gratuita. Porém, caso seja necessário tirar a 2ª via do documento, comum em situações como furto ou perda, haverá uma cobrança entre R$ 26 a R$ 96, variável a depender do estado.
Contudo, o que poucos sabem é da possibilidade de emitir a 2ª via do RG gratuitamente, considerando a isenção em alguns casos.
Quem pode tirar a 2ª via do RG gratuitamente?
Aqueles que se enquadrarem em uma das situações abaixo podem conseguir a isenção ao emitir a segunda via do RG:
- Em casos de furto do documento (no prazo de até 30 dias após o registro do B.O);
- Idosos (mulheres com mais de 60 anos e homens com mais de 65 anos);
- Desempregados por um período superior a 3 meses (com apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Cidadãos em situação de pobreza ou extrema pobreza (com apresentação do Número de Identificação Social – NIS);
- Erros de digitação no documento (constatado em até 90 dias);
- Documento danificado ou extraviado devido a desastres naturais (com apresentação de B.O em até 90 dias após o acontecimento).
Cabe salientar que a segunda via deve ser solicitada nos seguintes órgãos:
- Secretaria de Segurança Pública;
- Poupatempo ou Polícia Civil.
Na ocasião será necessário apresentar documentos como:
- 2 fotos 3×4;
- CPF;
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento (se for o caso).
Quais as vantagens do RG digital?
Dentre as novidades trazidas com o novo RG, estão:
- Acesso facilitado aos serviços públicos, como a realização digital da prova de vida para o INSS;
- Auxilio na identificação do cidadão para a concessão de benefícios sociais e adesão a programas federais;
- Maior segurança contra a falsificação da carteira de identidade;
- Possibilidade da declaração múltipla de filiação;
- Inclusão de nome social sem a necessidade de alteração no registro civil;
- Declaração de gênero não binário;
- União de diversos documentos: título de eleitor, numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, CNH, documento de identidade profissional, carteira nacional de saúde e números de NIS/PIS/Pasep;
- Possibilidade de constar, ainda, indicativos para pessoas com necessidades especiais e o Código Internacional de Doenças (CID);
- Possibilidade de viagens internacionais no Mercosul pelo código MRZ (Machine Readable Zone).