Economia

Veja qual é a consequência de cair na malha fina do Imposto de Renda

O Imposto de Renda é um dos tributos mais conhecidos pelos cidadãos brasileiros. Dessa forma, é de extrema importância que aqueles que declaram o IR se atentem às regras, principalmente para evitar cair na malha fina.

Cair na malha fina é uma das maiores preocupações dos declarantes. Isso porque, caso a declaração não tenha sido apesentada de forma correta, o cidadão poderá sofrer severas penalidades.

Malha fina do Imposto de Renda

Primeiramente, é importante salientar o Imposto de Renda não é obrigatório para todos os brasileiros. O tributo é obrigatório apenas para o cidadão que ganha uma remuneração específica.

O cidadão que é obrigado a declarar o Imposto de Renda deve se atentar no momento de realizar a sua declaração, pois há o risco de cair na “malha fina”.

A malha fina da Receita Federal é acionada quando o contribuinte envia a sua declaração com alguma inconsistência. Portanto, caso você envie o documento e o fisco encontre nele alguma informação incoerente com as do banco de dados, o seu IR será enviado para uma análise mais criteriosa.

É importante ressaltar que, enquanto a situação não for resolvida com Receita Federal, o cidadão não receberá a sua restituição. Portanto, antes de enviar o documento, é preciso estar atento. Veja o que pode fazer você cair na revisão do fisco:

  • Declarar gastos que não dão direito a dedução do imposto de renda;
  • Declarar pessoas como dependentes sem haver a relação de dependência;
  • Enviar rendimentos com valores diferentes do informe de rendimentos;
  • Omitir dados importantes, como o recebimento de algum rendimento tributável.

Como saber que estou na malha fina?

O contribuinte pode consultar essa informação de forma prática e rápida, por meio do Centro de Atendimento Virtual. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o e-CAC;
  2. Clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  3. Em seguida, clique em “Processamento” e, logo após, clique em “pendências da malha”.

Pronto! Por meio da página o contribuinte consegue saber se caiu na malha fina e o motivo da sua declaração ter sido retida.

Em casos de erros simples de serem resolvidos, como erro no preenchimento ou falta de alguma informação, basta que o contribuinte envie uma declaração retificadora. No entanto, em casos mais complexos, o contribuinte receberá um termo de intimação fiscal, o que significa que será necessário a apresentação de documentos para comprovar as informações enviadas na declaração.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?

Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto serão exigidas dos seguintes públicos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
  • 000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.