A Câmara dos Deputados deu aval positivo para o texto da medida provisória (MP) que libera o uso da poupança digital para recebimento de benefícios sociais pagos pelo Governo Federal, estados e municípios. Os detalhes já foram divulgados.
Atualmente o aplicativo é utilizado para pagamentos auxílio emergencial e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a nova ferramenta deverá incluir benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Além disso, o relatório aprovado pelos deputados vai permitir que a instituição financeira emita um cartão físico para movimentação, O texto tem validade até o próximo dia 10 de outubro, prazo final para que o Senado analise a proposta da MP.
Inicialmente, a MP enviada pelo Executivo excluía os benefícios previdenciários da proposta. No entanto, o relator da matéria, deputado Gastão Vieira (PROS-MA), decidiu incluir a possibilidade desde que, neste caso, haja solicitação prévia do beneficiário. A nova versão também permite que os titulares das poupanças recebam créditos.
“Mais do que a simples estrutura usada para o pagamento de benefícios emergenciais, vislumbramos a oportunidade de aproveitar a ocasião para aprofundar a inclusão bancária da população brasileira”, disse o parlamentar no parecer.
Segundo o deputado, um relatório de 2018 publicado pelo Banco Central mostrava que 58% dos adultos não possuíam conta em bancos por falta de dinheiro, ou por considerar que os custos bancários eram altos.
Pela proposta, a poupança social digital deve:
Além disso, no caso da poupança digital ser encerrada pelo beneficiário por canais de atendimento remoto, a conta pode ser transformada em conta de depósito à vista ou de poupança em nome do titular.
Também será proibido que os bancos façam descontos para compensar dívidas anteriores.
A conta poupança social digital pode ser aberta automaticamente para o pagamento:
A Medida Provisória (MP) determina que os valores do saque emergencial do FGTS estarão disponíveis na conta digital até o dia 30 de novembro. Caso não forem sacados, retornam à conta do FGTS do trabalhador.
No que se refere ao saque do FGTS (emergencial), o texto da Medida Provisória faz referência a uma outra MP que liberava os recursos mas que perdeu a validade por não ter sido votada a tempo no Congresso.
Em outras possibilidades de saque do fundo, o dinheiro ficará disponível por 90 dias antes de voltar à conta vinculada no FGTS do beneficiário.
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