Desde que a Reforma da Previdência entrou em vigência, em novembro de 2019, os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não conseguem mais se aposentar por tempo de contribuição. Isso ocorre porque a modalidade foi alterada.
A aposentadoria por tempo de contribuição acontecia quando o segurado tinha o benefício concedido por ter alcançado uma quantidade boa de contribuição ao INSS, sendo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Neste sentido, não era preciso ter uma idade mínima para ter direito ao benefício. Todavia, devido a sua extinção com a reforma, atualmente os segurados devem se encaixar em uma das chamadas regras de transição. Elas são destinadas, exclusivamente, para quem estava perto de se aposentar.
Na regra de pontos, será necessário somar a idade mais o tempo de contribuição, não havendo idade mínima para ambos os casos. Mas, as mulheres terão que ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e os homens, ter 35 anos.
Desta forma, as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos. Veja:
A aposentadoria terá valor correspondente a 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 mais 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.
De acordo com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019, para que o trabalhador se aposente por idade é necessário preencher os seguintes requisitos:
O valor da aposentadoria por idade será de 60% do salário do benefício mais um acréscimo de 25% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos para mulheres e de 20 anos para os homens.
O segurado pode solicitar o benefício através do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela central de atendimento no número 135. Veja como fazer o procedimento pelo site: