O PIS (Programa de Integração Social) foi criado pelo Governo Federal como o objetivo de beneficiar os trabalhadores de empresas privadas. O programa possibilita acesso a outros vários benefícios do meio federal, além de ajudar no desenvolvimento das empresas.
Entretanto, para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa se enquadrar em alguns critérios. Veja a lista abaixo:
Há quatro formas principais em que é possível verificar o número do PIS, são elas:
As opções acima, se referem a meios físicos de encontrar o número do PIS. No entanto, existem outras formas virtuais de obtê-lo, como através do portal do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para realizar essa consulta, basta seguir a orientação a seguir:
Além desses meios, é possível ainda, consultar o PIS utilizando o CPF. Esta opção garante a verificação de todas informações trabalhistas e previdenciárias pelo portal “Meu INSS”.
Quando se ouve falar do PIS, logo o associa com o benefício do abono salarial. O abono é um valor disponibilizado ao trabalhador anualmente conforme o período de trabalho com carteira assinada.
O valor limite disponibilizado pelo o PIS é de um salário mínimo vigente, ou seja, atualmente R$ 1.100 é pago ao funcionário da iniciativa privada que cumpriu o período de 12 meses integralmente. Enquanto o valor mínimo referente a 30 dias de trabalho, equivale a R$ 92,00. Desta forma, observe os valores concedidos para cada período de trabalho: