O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador formal com o objetivo de garantir assistência financeira após ser dispensado sem justa causa. O benefício é pago em até cinco parcelas contínuas ou alternadas e o valor pago é referente ao tempo trabalhado.
Para categorias como pescadores artesanais, trabalhadores resgatados e empregados domésticos, o valor é fixado em um salário mínimo.
O pedido do benefício pode ser feito a partir do sétimo dia depois da demissão até 120 dias após a dispensa. Atualmente, o seguro-desemprego pode ser solicitado pela internet, por meio do portal Emprega Brasil e do aplicativo Carteira de Trabalho.
Ainda, o requerimento pode ser feito nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalhos (SRTE), com agendamento prévio pela central 158.
O seguro-desemprego tem como valor mínimo o valor do piso nacional (salário mínimo) em vigor. O máximo a ser sacado é de R$1.813,03 por parcela. Para definir qual será o valor, será necessário considerar a média dos três últimos salários registrados em holerite.
Veja como é o cálculo:
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela |
Até R$ 1.599,61 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 | O que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69 |
Acima de R$ 2.666,29 | O valor da parcela será de R$ 1.813,03 |