Uma empresa de veículos foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil a um consumidor, a título de danos morais, em decorrência de diversos problemas apresentados em um veículo novo comprado por ele.
No caso, a 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de primeira instância.
Não obstante, a turma colegiada confirmou a sentença no sentido de que a concessionária deverá reembolsar ao cliente o valor integral pago pelo automóvel, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, de acordo com o voto do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator da apelação interposta pela empresa.
Consta nos autos que o consumidor adquiriu um carro novo pelo valor de R$ 101.900,00 em novembro de 2010 e, de acordo com seus relatos, duas semanas após a compra, o automóvel apresentou uma série de problemas, razão pela qual foi encaminhado à concessionária para conserto.
No entanto, alguns meses depois, o automóvel apresentou novos problemas e, ato contínuo, a concessionária substituiu diversas peças.
Não obstante os reparos, o carro continuou apresentando defeitos e, aproximadamente dois anos depois, ele foi encaminhado uma vez mais para a assistência técnica, na qual permaneceu por um mês para a realização de múltiplos serviços.
Os defeitos persistiram e, no mesmo mês, o consumidor retornou à concessionária para consertar problemas, desta vez, no motor do carro.
Ao analisar a situação em segundo grau, o desembargador-relator Marcos Cavalcanti de Albuquerque consignou que restaram evidentes as falhas apresentadas no veículo, uma vez que um veículo novo não deve possuir tantos problemas.
Para o relator, o Superior Tribunal de Justiça entende que resta configurado o dano moral, passível de indenização, quando o comprador de veículo zero-quilômetro é obrigado a voltar à concessionária tantas vezes para consertar defeitos que não deveriam sequer existir.
Fonte: TJPB