Já teve o veículo apreendido? Seu carro já foi rebocado pelo Detran ou outro órgão de trânsito? É imprescindível entender como é o processo para, em seguida, saber quais são os passos necessários a fim de liberar o automóvel e retirá-lo do pátio de recolhimento.
O veículo apreendido é uma preocupação para muitos condutores que não mantêm a documentação em ordem ou estão cientes de que violaram as leis de trânsito. Atualmente, na prática, a apreensão ocorre quando o condutor transgride alguma norma do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que prevê a remoção do carro. Isso resulta no guinchamento e transporte para o pátio de recolhimento, geralmente do Detran.
Confira algumas das principais razões que levam à apreensão do veículo:
Conforme mencionado anteriormente, existem situações consideradas infrações de trânsito. Estas, além de multa, podem resultar na apreensão ou remoção do veículo de acordo com o CTB. Isso inclui, por exemplo, multas por excesso de passageiros e licenciamento atrasado.
Ao contrário do que muitos imaginam, uma multa vencida não leva à apreensão. Na verdade, a falta de pagamento das multas impede o licenciamento do carro. A apreensão ocorre devido à irregularidade do documento devido à falta de licença do Detran, não pelo vencimento da multa, embora ambas as situações estejam relacionadas.
Após os órgãos de trânsito identificarem a infração, o veículo deve ser removido do local e levado para ser mantido até que o proprietário ou condutor regularize a situação.
Esse monitoramento ocorre nos pátios de recolhimento de veículos e pode variar dependendo da entidade responsável pela autuação, como:
É importante destacar que existem taxas relacionadas à permanência do veículo nesses locais que devem ser pagas para a liberação. Estas incluem taxas de guincho pela remoção, de liberação e diária. Portanto, o débito aumenta a cada dia.
Você pode saber para qual local seu veículo foi levado indo pessoalmente ao Detran. Além disso, também é possível consultar o pátio em questão através do site do órgão responsável, seja o Detran, DER, PRF ou até mesmo a Prefeitura, por exemplo. Essa informação também está detalhada no Comprovante de Recolhimento ou Remoção, conhecido como CRR.
Você precisará passar por quatro etapas para liberar o veículo no Detran. Confira o passo a passo a seguir:
Em primeiro lugar, é necessário regularizar a documentação do veículo. Assim, multas, licenciamento, IPVA e outros encargos devem ser quitados antes de solicitar a retirada do veículo do pátio. Além disso, será necessário pagar a taxa de liberação do veículo apreendido, também chamada de taxa de estadia.
Scaneie de maneira legível os documentos a seguir e prepare-se para enviá-los virtualmente através do portal do Detran:
Acesse o Portal do Detran do seu estado, preencha os dados necessários e envie todos os documentos requisitados no passo anterior. Não se esqueça de verificar se os arquivos estão em um dos formatos aceitos pelo Detran (.pdf, .png, .jpg, .jpeg, .gif) e se não ultrapassam 1,2MB individualmente, nem 15MB no total. Caso os documentos estejam fora desses critérios, a solicitação não se concluirá.
Aguarde o e-mail do Detran com o Ofício de Liberação e outras informações essenciais. O prazo para análise dos documentos é de dois dias.
Dirija-se ao local indicado no e-mail do Detran e leve consigo os documentos requeridos. São eles:
Além disso, é preciso quitar mais duas taxas no pátio de recolhimento: a de reboque e as diárias do veículo.