Economia

Valores a receber: Nova rodada de pagamentos começa em maio

O Sistema Valores a Receber (SVR) do Banco Central (BC) terá uma nova rodada de pagamentos a partir do dia 2 de maio. Ela incluirá tanto as pessoas que não foram contempladas na primeira fase quanto as que resgataram os seus valores esquecidos.

Isso ocorrerá devido as origens dos recursos que serão liberados, sendo elas diferentes da primeira etapa. Os valores esquecidos da segunda fase são de:

  • Tarifas cobradas indevidamente, previstas ou não em Termo do BC;
  • Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, também não previstas;
  • Contas-corrente e/ou poupanças encerradas com saldo disponível;
  • Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários encerradas com saldo;
  • Entidades em liquidação extrajudicial;
  • FGC (Fundo Garantidor de Créditos);
  • FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito).

Mais praticidade na segunda fase

Segundo o Banco Central, na segunda fase os cidadãos poderão consultar e regatar os valores no mesmo dia. Na primeira etapa cada procedimento era realizado com agendamento prévio, mas agora não será mais necessário.

Todavia, as consultas continuarão ocorrendo através da plataforma utilizada na primeira fase, sendo ela a do Sistema de Valores a Receber.

Repescagem da primeira fase

Contudo, enquanto a segunda fase não chega, o Banco Central está liberando a repescagem para saque dos valores esquecidos até o dia 16 de abril para os cidadãos que perderam o prazo antes determinado. Os valores que estão sendo liberados são de origem das seguintes situações:

  • Contas-corrente e/ou poupança encerradas com saldo disponível;
  • Tarifas cobradas indevidamente, desde que previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
  • Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários de cooperativas de crédito;
  • Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados.