O valor mensal a ser pago por microempreendedores individuais (MEIs) foi definido. A partir de fevereiro de 2020, os MEIs formalizados deverão pagar R$ 52,25 mensais como contribuição previdenciária.
O valor corresponde a 5% sobre o novo salário mínimo de R$ 1.045, instaurado em 14 de janeiro.
Hoje, o Brasil tem mais de 9 milhões de inscritos no MEI. Em 31 de dezembro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória fixando o salário mínimo em R$ 1.039, um reajuste de 4,1% em relação aos R$ 998 do ano passado. Com isso, o recolhimento ao INSS passaria dos R$ 49,90 vigentes em 2019 para R$ 51,95.
Porém, o reajuste do salário mínimo foi calculado tendo como base a projeção para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acabou fechando o ano mais alta, em 4,48%. Por isso, o presidente decidiu aumentar o salário mínimo para R$ 1.045.
O regime do Microempreendedor Individual (MEI), com a contribuição previdenciária de 5% sobre o piso nacional, dá direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, e pensão por morte para os dependentes.
O pagamento desse valor mensal acontece através do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e pode ser feito por débito automático, online, ou boleto bancário. A guia é emitida no Portal do Empreendedor.
Para se tornar MEI é preciso ter renda de no até máximo R$ 81 mil por ano, ter até um empregado, e não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Vale lembrar ainda que quem já é formalizado como MEI deve entregar sua declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de 2020.
A revisão do benefício é gratuita, e no caso da solicitação na área administrativa, não é necessário contratar um advogado, somente requerer no instituto.
Se o pedido não tiver resposta dentro do prazo, o segurado então pode recorrer à justiça. Mas recomenda-se abrir um processo no administrativo antes de partir para a justiça, pois se o pedido administrativo for atendido, o segurado pode evitar ter que ir para a justiça, contratar um advogado e perder mais tempo, e pode recorrer diretamente no instituto caso não concorde com os valores.
O prazo para apresentar o recurso na justiça é de até 30 dias após a negativa. Vale lembrar que ao pedir a revisão, o benefício inteiro será reavaliado, então é necessário ter os documentos que comprovem o direito em mãos, junto com cópias.
É importante saber qual tipo de pedido está fazendo. Seria prudente consultar especialistas no assunto e conversar com pessoas que saibam informações sobre o assunto.
No caso de pedidos na área administrativa, a explicação da revisão é ser simples. Um pedido bem escrito, detalhado e com comprovações pode levar o segurado à vitória e ao benefício corrigido, e assim o valor dele pode sim aumentar.