Mundo Jurídico

Vale Poderá Indenizar AGU, MPF e DPU por Tragédia em Brumadinho

Nessa terça-feira (25), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolaram petição conjunta no juízo da 2ª Vara Estadual de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.

Com efeito, o pedido é de imediata condenação parcial da Vale S.A. a indenizar o Estado por perdas econômicas, bem como indenização por danos moral coletivo e social.

Para tanto, fundamentaram seus pedidos em razão do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IV_A da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, desastre que ocasionou a morte de 270 pessoas em janeiro de 2019.

 

Perdas Econômicas Decorrentes da Tragédia de Brumadinho

De acordo com estudo elaborado pela Fundação João Pinheiro, o rompimento da barragem culminou em perdas econômicas por parte do Estado no valor de R$ 26 bilhões, em razão da tragédia.

Este foi o montante para o qual foi pedido o imediato bloqueio de valores da Vale S.A.

Além disso, os valores de danos morais coletivos e sociais foram calculados na ordem de R$ 28 bilhões.

Neste sentido, o valor abrange a relevância dos direitos transindividuais lesados, a gravidade e repercussão das lesões, a situação econômica do ofensor, o proveito obtido com a conduta, o grau de culpabilidade, a reincidência e a reprovabilidade social dos fatos.

Por sua vez, este valor corresponde ao lucro líquido distribuído aos acionistas no ano de 2018, montante que poderia ter sido aplicado na garantia da segurança das barragens.

Outrossim, as instituições alegam que os pedidos de condenação parcial feitos à Justiça abrangem apenas parte dos danos coletivos e difusos causados pelo rompimento das barragens.

Destarte, as demais indenizações coletivas e difusas e todas as indenizações individuais continuarão seguindo a tramitação processual normal até que se tenham novas decisões judiciais.

Por fim, esse pedido também não interfere no Termo de Compromisso assinado pela Defensoria Pública de Minas Gerais e a mineradora Vale para pagamento extrajudicial de indenizações individuais e por núcleo familiar por danos materiais e morais aos atingidos pelo rompimento da barragem.

Com efeito, estes acordos de indenização extrajudicial seguem em andamento com assistência jurídica gratuita da DPMG, em Brumadinho.