O Projeto de Lei (PL) da Reforma Tributária foi aprovado na Câmara dos Deputados, na última sexta-feira (07/07). Desse modo, haverá uma mudança exponencial, relacionada ao modo como os impostos são cobrados no Brasil. Algumas alterações recaem sobre a cobrança de transferência de heranças.
Todavia, o texto-base da Reforma Tributária terá ainda uma análise do Senado. Vale ressaltar que o enfoque maior relativo ao PL recai na tributação sobre o consumo. Além disso, trata também da arrecadação acerca da renda e do patrimônio. Isso quer dizer que a taxação de heranças também entra nas alterações previstas.
Analogamente, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), relator do PL, foi quem apregoou o texto que teve a anuência da Câmara dos Deputados na votação do Plenário. Ele trata da cobrança de impostos progressiva de heranças, tributo na residência onde a pessoa faleceu, maior tributação sobre heranças no exterior, e a isenção de tributação sobre doações a instituições sem fins lucrativos.
Dessa forma, o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), terá sua cobrança de uma maneira progressiva, relativo ao valor da herança e da doação em questão. De acordo com o deputado Aguinaldo Ribeiro, o entendimento sobre esse tipo de cobrança tributária tem se alterado bastante, com o passar do tempo.
O relator do PL cita como exemplo, a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que há um consentimento da Constituição tornando possível a progressão do ITCMD. O deputado afirma que o seu propósito, é o de alterar esse tipo de tributo como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em 2000.
Sendo assim, haverá uma maior justiça na cobrança de impostos relativos a heranças e a de doações de alto valor. Atualmente, a alíquota tributária máxima do ITCMD está em cerca de 8%. Deve-se observar, no entanto, que muitos estados da federação não estão no momento, utilizando esse teto sobre os impostos devidos.
Com a Reforma Tributária deve haver o aumento de imposto previsto, já que a regra de progressividade pode fazer com que muitos estados ordenem sua utilização, até que se chegue ao teto estabelecido. A princípio, esse fato deve recair, principalmente nos casos onde há um número maior de patrimônios da herança.
Especialistas em direito dizem que o debate sobre o aumento da alíquota tributária existe já há algum tempo. De fato, o Brasil possui as menores taxas apresentadas em todo o mundo. Pode parecer haver uma sutileza nas alterações, mas elas devem gerar um grande impacto.
Em síntese, no momento da cobrança dos impostos, irá considerar a parte hereditária, que cada herdeiro deverá então receber. Antes da Reforma Tributária, considerava-se o patrimônio total. A herança na qual o herdeiro único tem direito, terá uma alíquota maior do que uma divisão para mais pessoas.
Segundo a Reforma Tributária, a cobrança do imposto sobre a herança irá para o local onde o falecido residia. Dessa forma, evita-se que os herdeiros procurem por regiões onde há tributos reduzidos sobre a elaboração do inventário. Estima-se que os estados também mudem as alíquotas de 4% para 8%.
Por conta desse aumento, os especialistas afirmam que a Reforma Tributária traz, em si, alguns pontos negativos, como a ampliação dos impostos. Entretanto, a cobrança no domicílio onde a pessoa falecida morava, pode ser positiva e efetiva, visto que evita o livre deslocamento da localidade onde se faz a tributação .
Sobre a regra de cobrança sobre heranças no exterior, haverá uma maior regulamentação das taxas tributárias, e irá recair até mesmo no caso em que o falecido ter morado em outros países, ou que seu inventário ter sido produzido no exterior. Atualmente nestes casos específicos não há uma cobrança prevista.
No texto votado sobre a Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, houve a inclusão do relator, da isenção dos impostos para doações para instituições sem fins lucrativos, como igrejas, por exemplo. O PL trata essa questão como de “finalidade pública e social”, a instituições brasileiras “assistenciais e beneficentes”.
Não serão apenas as entidades religiosas as beneficiadas com a isenção tributária, mas também os institutos científicos e tecnológicos. Em conclusão, é preciso observar que os detalhes sobre o texto da Reforma Tributária, principalmente sobre essa questão, estarão presentes em uma Lei Complementar.