O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou a ampla divulgação do cronograma provável da vacinação contra a Covid-19 apresentado pelo Ministério da Saúde nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756.
De acordo com o órgão governamental, a imunização da totalidade da população deverá ocorrer em 16 meses, se houver disponibilidade de vacinas.
Segundo o documento encaminhado pelo Ministério da Saúde, o público-alvo da vacinação foi dividido em quatro grupos prioritários e a população em geral.
A vacinação de cada grupo prioritário durará 30 dias e poderá começar cinco dias após a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da disponibilização dos imunizantes em território nacional. Assim, depois desses quatro meses, será dado início a vacinação da população em geral, com conclusão estimada em mais 12 meses, dependendo da quantidade de vacinas disponíveis.
O Ministério da Saúde destaca que, até o momento, não há vacina disponível para uso imediato no mercado brasileiro e que a incorporação de um imunizante contra o novo coronavírus no Calendário Nacional de Vacinação dependerá da aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em processo regular ou emergencial.
Além disso, o órgão governamental observa que, atualmente, há quatro vacinas no país na fase III de teste (AstraZeneca, Jansen, Sinovac e Pfizer) e, até hoje, nenhuma delas solicitou registro emergencial.
A ADPF 756 foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Cidadania.
Os partidos solicitam que o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja obrigado a adotar todos os procedimentos administrativos indispensáveis para que a União possa, com a segurança científica, técnica e administrativa necessárias, providenciar a aquisição das vacinas e medicamentos que forem aprovados pela Anvisa, sem quaisquer “valorações estranhas e contrárias aos parâmetros e princípios constitucionais”.
Além da ADPF 756, o ministro Lewandowski é também relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que estão na pauta do Plenário de hoje (16/12), e da ADPF 754.
De acordo com o documento apresentado, a estratégia de vacinação contra a Covid-19, coordenada pelo Ministério da Saúde, é compreendida em cinco fases.
A primeira fase, de responsabilidade do Ministério da Saúde, consiste na elaboração e apresentação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que prevê todas as etapas da vacinação contra a Covid-19, inclusive com a divisão de responsabilidades entre os entes da Federação em cada uma de suas etapas.
Essa fase já foi concluída com a disponibilização do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 à Suprema Corte.
A segunda fase consiste no planejamento e coordenação das ações da logística de distribuição realizada entre o Ministério da Saúde, os 26 Estados e o Distrito Federal.
A terceira fase compreende o planejamento e coordenação das ações de logísticas de distribuição dos Estados e Distrito Federal para os Municípios.
A quarta fase é a execução da vacinação que é realizada pelos Municípios, com apoio e coordenação dos Estados, Distrito Federal e Ministério da Saúde. O período de vacinação para cada grupo prioritário é de aproximadamente trinta dias. Portanto, da fase inicial até o término da vacinação dos quatro grupos prioritários, grupos esses que foram definidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, estima-se lapso temporal aproximado de quatro meses, ou seja, cerca de trinta dias para conclusão de cada um dos grupos prioritários. O Ministério da Saúde estima que no período de doze meses concluirá a vacinação da população em geral, o que dependerá, concomitantemente, do quantitativo de imunobiológico disponibilizado para uso, completando-se o plano de vacinação em um total de aproximadamente dezesseis meses.
A quinta e última fase consiste no monitoramento e rastreabilidade, tendo em vista que as vacinas possuirão previsões em sua bula de prazo distintos para a aplicação da 2ª dose. Neste caso, o monitoramento e rastreabilidade permitirá que as doses sejam ministradas no público correto.
Por fim, é importante lembrar que, até o presente momento, ainda não há vacina disponível para uso imediato no mercado brasileiro, o que, por evidente, é condição para disponibilização da vacina.
Ademais, a incorporação de uma vacina ao Calendário Nacional de Vacinação dependerá da aprovação do imunobiológico pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por processo de submissão regular ou emergencial.
Fonte: STF
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