Após decisão do STF, instituições federais poderão exigir vacina contra a covid-19

Após decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), as instituições federais de ensino estão livres para exigir o comprovante de vacina contra a covid-19 para a retomada das atividades presenciais. 

O ministro suspendeu o despacho do Ministério da Educação (MEC) por meio do qual o ministro Milton Ribeiro proibiu que as instituições exijam a vacinação. De acordo com o despacho publicado no Diário Oficial da União em 30 de dezembro, a exigência da vacina seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”.

“Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”, diz o texto assinado por Milton Ribeiro. 

No entanto, Lewandowski reforça o poder da autonomia universitária. Na decisão, o ministro do STF afirma que as universidades “podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação, com fulcro no art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020”.

Além disso, o ministro afirmou que o ato do MEC “contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214” e “os ideais que regem o ensino em nosso país e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”. Na decisão, o ministro ressalta ainda que é função do STF garantir os direitos fundamentais da população.

A decisão do ministro anulou o despacho do MEC em resposta ao pedido feito em situação de urgência pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro). Veja o texto da decisão na íntegra.

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