Após ações na Justiça do Trabalho, trabalhadores estão conseguindo fazer com que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja antecipado.
O motivo para antecipação é a pandemia do novo coronavírus. Por causa do cenário de crise causado pela pandemia, juízes e desembargadores estão considerando a emergência pelo pagamento dos valores do fundo.
O TRT-15, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que faz atendimento para a região de Campinas, em São Paulo, por exemplo, teve ao menos duas decisões favoráveis ao pagamento imediato do FGTS. Além disso, a decisão permitiu que o valor máximo para retirada do dinheiro fosse aumentado.
No início de abril deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deu autorização para que uma nova rodada do Fundo de Garantia pudesse ser sacada. A decisão também foi feita como uma medida de amenizar os efeitos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.
Ademais, a medida provisória responsável pela liberação temporária também criou a limitação de saque a R$ 1.045, valor do salário mínimo. Já o calendário feito e divulgado pela Caixa Econômica Federal (CEF) deve começar dia 15 de junho.
Guilherme Guimarães Feliciano, juiz convocado da 6ª Câmara do TRT-15, afirma que não existe razão para essa limitação de valor. No início de maio, o juiz negou pedido da Caixa Econômica Federal e deu ordem para trabalhador ter o saldo de seu FGTS liberado. Em primeira instância, havia sido liberado o valor de R$ 1.045.
No tribunal, o juiz falou sobre a situação de calamidade público e necessidade do trabalhador ter o dinheiro disponível. A lei 8.036 lista critérios para que o dinheiro do FGTS seja movimentado.
Entre os critérios, estão demissão sem justa causa, aposentadoria e uso para compra de imóvel próprio. Há ainda o critério de “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”.
Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.
Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo em 2020.
O calendário oficial do FGTS de R$1.045 ainda não foi divulgado. O cronograma ainda não foi liberado. Segundo o texto da medida provisória, caberá à Caixa Econômica Federal definir os critérios e o cronograma dos novos saques.
Segundo o banco, a dinâmica vai ser a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
De acordo com a Caixa, atualmente todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS.
Segundo o governo, cerca 30,7 milhões de trabalhadores vão poder sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.
A resposta é não. Essa modalidade de saques é diferente a do saque imediato, que se iniciou em 2019. O total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.
Segundo o Governo Federal, o saque do FGTS em 2020 poderá ser feito através de agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas e caixas eletrônicos. Vale lembrar que, para evitar a aglomeração nesses locais, o banco orienta a transferência do dinheiro através do aplicativo do FGTS.
O Aplicativo do FGTS pode ser baixado de maneira gratuita nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. Após instalação, o trabalhador vai precisar apenas realizar um cadastro na plataforma para, em seguida, ter acesso à todas as suas funcionalidades, incluindo consulta ao saldo/extrato da conta e quais as modalidades disponíveis.