O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o concurso para o curso de formação de soldados do quadro da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMRJ), que destinou apenas 10% das vagas para mulheres. A decisão foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), e aponta para uma possível violação do princípio da igualdade.
A Procuradoria-Geral da República questionou a Lei estadual 2.108/1993, que permite ao secretário de Estado da Polícia Militar definir o percentual de inclusão de mulheres, “de acordo com as necessidades da Corporação”. Com base nessa norma, a PMRJ publicou um edital em maio deste ano, reservando apenas 10% das vagas para candidatas do sexo feminino. A prova objetiva do concurso, aplicada em agosto, foi anulada devido a suspeitas de fraude.
Diante disso, o ministro Cristiano Zanin deferiu o pedido cautelar da PGR e suspendeu o concurso, inclusive a aplicação de uma nova prova ou a divulgação de qualquer resultado, até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7483. A decisão será submetida ao referendo do Plenário do STF.
Um dos motivos para a suspensão do certame foi a possibilidade de que a reaplicação da prova objetiva prejudique a eventual procedência do pedido da PGR no mérito da ação pelo Plenário do STF. Ou seja, caso a prova seja reaplicada antes do julgamento de mérito, poderia haver prejuízo ao argumento da PGR.
A suspensão do concurso público da Polícia Militar do Rio de Janeiro foi motivada pela ação da PGR contra a reserva de vagas para mulheres. O ministro Cristiano Zanin entendeu que o percentual de 10% destinado às candidatas do sexo feminino fere os princípios constitucionais de igualdade de gênero. Com isso, foram suspensas diversas etapas do processo seletivo, incluindo o curso de formação de soldados e a aplicação de novas provas.
Na decisão, o ministro Cristiano Zanin destacou a importância da igualdade de gênero e a necessidade de que as mulheres tenham a oportunidade de concorrer entre a totalidade das vagas disponíveis. Ele considerou que a reserva de 10% para candidatas do sexo feminino afronta os princípios constitucionais. Essa decisão reforça o debate sobre a participação das mulheres em concursos militares e busca garantir a igualdade de oportunidades.
“O percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero.” – Ministro Cristiano Zanin
Além da questão da reserva de vagas para mulheres, o concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro também enfrentou denúncias de fraudes. O governador Cláudio Castro decidiu anular a prova objetiva do certame em agosto, diante das suspeitas. As novas provas estavam previstas para o próximo mês, mas com a suspensão do concurso, a aplicação dessas provas também foi paralisada.
O ministro relator, Cristiano Zanin, destacou que a reserva de apenas 10% das vagas para candidatas do sexo feminino parece afrontar os princípios constitucionais da igualdade de gênero. De acordo com ele, esse princípio garante os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres, proibindo a discriminação salarial, de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Com a suspensão do concurso, todas as etapas subsequentes, como a aplicação de novas provas e a divulgação dos resultados, estão paralisadas até o julgamento de mérito da ação pelo Plenário do STF. O governador do estado do Rio de Janeiro informou, por meio de rede social, que uma nova prova será reaplicada em data próxima.
Essa decisão tem implicações significativas para a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que o resultado final do concurso determinará a entrada de novos soldados na corporação. Além disso, a suspensão do concurso também traz à tona discussões sobre a necessidade de promover a igualdade de gênero e a inclusão de mulheres nas forças de segurança.
A suspensão do concurso da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, determinada pelo STF, evidencia a importância de se garantir a igualdade de gênero no acesso a oportunidades profissionais. A reserva de apenas 10% das vagas para mulheres foi considerada uma possível violação do princípio constitucional da igualdade. Agora, cabe aguardar o julgamento de mérito da ação pelo Plenário do STF e acompanhar as consequências dessa decisão para a PMRJ e para o debate sobre a participação feminina nas forças de segurança.