O concurso público da Polícia Rodoviária Federal, aberto em 2018, pode ser novamente suspenso. O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para garantir a efetiva reserva de vagas aos candidatos negros no certame. Em fevereiro, o órgão já havia entrado com uma representação para suspender o concurso.
A ação, datada do dia 18 de julho, tem caráter de urgência e questiona os critérios adotados pelo órgão, bem como pela banca examinadora (Cebraspe), na convocação dos participantes para a fase de heteroidentificação, marcada para acontecer no dia 21 de julho.
O objetivo é suspender a realização do exame, a fim de que todos os autodeclarados negros sejam convocados e examinados. O MPF quer que as vagas reservadas legalmente sejam preenchidas por cotistas aprovados até que a lista se esgote. Há uma multa diária caso a determinação não seja cumprida.
O documento foi assinado pela procuradora Eliana Pires Rocha. Segundo ela, o percentual de pessoas chamadas para a etapa de heteroidentificação não respeitou a previsão total de vagas instituídas. Isso porque foi baseado no universo de 500 vagas. No entanto, o governo dobrou o número de vagas, o que significa que deveria ter sido multiplicado também a reserva de oportunidades para cotistas.
Além disso, orientado por uma portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, (portaria 4 de 2018), o concurso da PRF prevê regra que elimina automaticamente os candidatos autodeclarados que não forem convocados para a heteroidentificação. Ou seja, podem faltar candidatos para assumirem vagas reservadas simplesmente por não terem sido submetidos à etapa de verificação.
Nesse sentido, a procuradora pede também a suspensão dos artigos da portaria normativa que preveem limitação na chamada de candidatos aprovados para procedimentos de heteroidentificação. Ela explica que tal previsão viola frontalmente a Lei de reserva de vagas aos negros em concursos públicos (12990/2014).
O pedido de tutela provisória de urgência foi apresentado após a negativa de atendimento da recomendação enviada à PRF e ao Cebraspe, no sentido de convocarem número suficiente de candidatos ao procedimento de heteroidentificação.
As vagas do concurso PRF foram destinadas aos Estados do Acre (17 vagas), Amazonas (28 vagas), Amapá (23 vagas), Bahia (17 vagas), Goiás (27 vagas), Maranhão (18 vagas), Minas Gerais (09 vagas), Mato Grosso do Sul (35 vagas), Mato Grosso (57 vagas), Pará (81 vagas), Piauí (22 vagas), Rio de Janeiro (10 vagas), Rondônia (74 vagas), Roraima (15 vagas), São Paulo (19 vagas) e Tocantins (25 vagas). O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar todas as fases da primeira etapa no Estado escolhida para lotação.
O concurso da PRF registrou um alto número de faltas. De acordo com a banca organizadora, foram 27.904 abstenções, o que representou 21,61%, do total de 129 mil inscritos.
Para ingresso no cargo de Policial, o candidato deverá ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, o candidato deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria “B”, válida e sem impedimentos, e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e (ou) horário para dirigir.
O salário INICIAL é de R$ 9.473,57, por jornada de 40 horas semanais. O Policial deverá realizar atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional da Polícia Rodoviária Federal.
O concurso da PRF 2018/2019 é composto por sete etapas:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de capacidade física, de caráter eliminatório, d) avaliação de saúde, de caráter eliminatório; e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório; f) avaliação de títulos, de caráter classificatório; e g) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PRF.
A prova objetiva e a prova discursiva tiveram a duração de 4 horas e 30 minutos e foram aplicadas no dia 03 de fevereiro de 2019, no turno da tarde.
A prova objetiva foi constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO