A concessão de benefícios por incapacidade temporária pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofreu modificações significativas. As novas diretrizes, introduzidas pela Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e do INSS nº 38, foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 21 de julho de 2023.
A normativa trouxe inovações nas condições para a “dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal em relação à incapacidade para o trabalho e a concessão de benefício após análise documental do INSS”.
Na prática, a portaria dispensa de perícia presencial aqueles que solicitam o benefício por incapacidade temporária e estabelece a perícia documental. Ou seja, a partir de agora, através de documentos, o beneficiário pode ter seu benefício concedido. Para tanto, foi disponibilizada a plataforma ATESTMED do Ministério da Previdência Social.
O prazo máximo para a concessão sem a necessidade da perícia presencial passou a ser de 180 dias (seis meses). Para concessão de benefícios por período superior, a perícia médica deverá ser agendada.
Em setembro do mesmo ano, após reivindicação do movimento sindical, houve outra alteração nas regras. A nova mudança se refere à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no caso de pedido de afastamento dessa natureza, ou seja, o auxílio-acidentário. A Portaria Conjunta MPS/INSS n°6 retirou o termo “emitida pelo empregador’ do texto anterior.
A razão para essa mudança é a resistência dos empregadores em emitir a CAT. De acordo com o portal JusBrasil, os empregadores resistem por duas razões principais: a obrigatoriedade de continuar depositando o FGTS enquanto o empregado estiver com o contrato suspenso e a garantia de estabilidade no emprego por até um ano após a suspensão do benefício.
“A Portaria n° 6 retirou o termo ‘pelo empregador’, do texto”, esclarece Luciana Lucena, advogada especialista em Previdência Social e sócia do escritório LBS Advogados, que atende a CUT Nacional. Ou seja, para o auxílio-acidentário, o documento continua obrigatório, mas pode ser obtido por outros canais como o sindicato ou autoridades públicas como os Centros de Referência do Trabalhador (Cerest´s) ou o próprio Ministério do Trabalho.
Luciana Lucena explica que, com a nova portaria, o trabalhador pode fazer o pedido pela plataforma Atestmed, desde que o laudo médico indique um afastamento por até 180 dias. Ela ressalta que ainda continua existindo uma perícia, mas é documental.
O processo para o pedido ficou menos burocrático e deve trazer mais agilidade à concessão do benefício, já que as perícias presenciais não são mais necessárias. Hoje, há mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada aguardando o auxílio. Desses, mais de 600 mil ainda aguardam o agendamento de perícia.
Josivania Ribeiro Cruz Souza, secretária de Saúde da CUT, afirma que a portaria foi uma conquista do movimento sindical cutista. “Ela favorece a busca pelo acesso aos direitos previdenciários, tão importantes e necessários quando o trabalhador precisa ao se afastar do trabalho por motivo de acidente e doença relacionada ao trabalho”, destaca.
A dirigente destaca a possibilidade de emissão do comunicado (CAT) por parte do sindicato. “Isso é muito importante, pois sabemos das dificuldades que os trabalhadores têm com a emissão da CAT e que muitas vezes o empregador se recusa a emitir”, ela diz.
A advogada Luciana Lucena complementa afirmando que a mudança foi positiva porque resolve a demora para a concessão dos benefícios. “As perícias estavam demorando de um a dois meses para serem agendadas. Com a plataforma Atestmed, a tendência é de que os trabalhadores, por meio da documentação apresentada, tenham o benefício concedido mais rapidamente, para fazer poder fazer o tratamento, ter afastamento necessário em um momento delicado”, diz.