Real e oficial! A falta de comprovação de vida dos beneficiários da INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não acarretará o bloqueio ou suspensão do benefício, pelo menos não até 31 de dezembro de 2024.
A saber, a medida foi normatizada pela publicação da Portaria nº 723, do Ministério da Previdência Social, no último dia 8 de março, no Diário Oficial da União (DOU).
Ainda mais, além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final de 2024, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação.
Dessa forma, ao invés de a contagem partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida do INSS.
Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do INSS desde janeiro de 2023 não precisam ir ao banco para fazer a prova de vida anual.
Isso porque, cabe ao Instituto fazer a comprovação de vida do segurado e não mais o inverso, conforme previsto na Portaria 1.408.
Em outras palavras, significa que cabe ao próprio INSS utilizar as bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas para checar se os segurados estão vivos. Isso é feito com o cruzamento de informações.
Consulte algumas das opções que são efetivas para garantir o procedimento da prova de vida do INSS:
Para concluir, vale ressaltar que os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS, da forma tradicional, se assim preferirem.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social