Na última sexta-feira (17), a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que derrube uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu a exigência de CPF regular para o saque do auxílio emergencial, que poderá ser de R$ 600 a até R$ 1.800 por família.
O CPF regular é uma das exigências da Receita Federal para a pessoa sacar o benefício.
Na última quarta-feira, 15 de abril, atendendo a um pedido do governo do Pará, o TRF-1 considerou que o requisito “confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da Covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha”.
No texto da decisão, o juiz Ilan Presser entendeu também que a exigência do documento em ordem não está prevista na lei que criou o benefício e, portanto, não poderia ser estabelecida por um decreto.
No recurso ao STJ, a AGU afirmou que a exigência de CPF regular tem previsão em lei e que a medida ajuda a evitar fraudes.
“A exigência questionada se direciona a evitar fraudes, direcionando o benefício àqueles que tem direito e que efetivamente necessitam; impedir tal controle, além de todas as consequências de alteração de sistema que já vem funcionando e atendendo à milhões de pessoas, simplesmente esvazia o controle da correta destinação dos valores”, afirmou a AGU.
Segundo informou a Advocacia-Geral da União, a decisão causa impactos no calendário de pagamento do auxílio.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que estende o auxílio emergencial de R$ 600. Na votação, os deputados aprovaram uma mudança na lei para permitir que o auxílio seja pago mesmo aqueles que não tenham CPF ou título de eleitor regulares.
Para o saque acontecer, o interessado deverá ter algum registro civil, como por exemplo, carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou RG.
“Milhões de pessoas habilitadas para receber o benefício passam fome em suas casas. Elas não podem ficar impedidas de receber o benefício por conta de exigências burocráticas. Mais uma vez, o Parlamento demonstra que está atento às necessidades da população e aos problemas que afligem os brasileiros”, disse o líder do PSB na Câmara, deputado Alessandro Molon (RJ).
A medida aprovada foi uma versão modificada a do que o Senado havia aprovado. Por conta disso, após análise dos destaques a medida vai voltar para análise dos senadores. Somente após isso vai seguir à sanção presidencial.
A lei que criou o auxílio emergencial permite até dois beneficiários por família, o valor total por uma parcela poderá ser de R$ 600, R$ 1.200 ou R$ 1.800. Sendo assim, veja os possíveis recebimentos dos valores.
O valor de R$ 1.800 é permitido apenas para a família que tiver uma mulher sem cônjuge como chefe de família, pelo menos uma pessoa menor de 18 anos e mais alguém com direito ao benefício (por exemplo, um filho maior de 18 anos ou um irmão desempregado).
Segundo o banco, nos dias 17, 18 e 20 de abril, sexta, sábado e segunda, respectivamente, mais de 15 milhões de brasileiros são beneficiados com o depósito dos recursos, incluindo os beneficiários inscritos por meio do site ou do aplicativo e aqueles inscritos no Bolsa Família e no CadÚnico.
Neste sábado (18), conforme informou a Caixa, será feito a liberação dos recursos para 1.420.466 pessoas com contas em outros bancos. Para abril e início de maio, o governo trabalha com três calendários diferentes. Veja:
Caso você tenha optado por sacar em dinheiro, os recursos vão estar disponíveis a partir do dia 27 de abril.
A Caixa vai creditar entre esta sexta (17) e segunda (20), nada menos que R$5,5 bilhões. Nessa remessa, o auxílio emergencial vai ser pago para 9,1 milhões de cidadãos, que são os beneficiários inscritos por meio do site ou do aplicativo e que não estão no Bolsa Família nem no CadÚnico.
Para quem recebe o Bolsa Família, o saque ficou da seguinte maneira:
Para quem já está no CadÚnico e não faz parte do Bolsa Família, a Caixa efetuou o crédito na sexta (17). Foram pagos, ao todo, nada menos que R$1,5 bilhão para R$2,1 milhões de pessoas.
Ao todo já foram disponibilizados R$ 6,3 bilhões para 9,3 milhões de brasileiros. Foram abertas mais de 6,4 milhões de contas do tipo poupança social para esse público.
Quem já estava registrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020 e quem já recebe Bolsa Família, não precisa se inscrever.
Apenas os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais da Previdência e os MEIs precisam fazer a inscrição.
O auxílio emergencial vai ser pago para os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Saiba como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:
Será paga da seguinte forma:
Vale lembrar que, a partir desta parcela, os pagamentos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador, informou a Caixa. Será paga da seguinte forma:
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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