O pente-fino dos benefícios (aposentadorias, pensões e auxílios) pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi estendido por mais dois anos pelo Governo Federal.
Inicialmente, o texto que definia regras do programa previa que a análise de benefícios com indícios de irregularidade seria válida até 31 de dezembro de 2020. Agora, com a prorrogação, o prazo foi prorrogado e seguirá até 31 de dezembro de 2022.
De acordo com regras do INSS, a revisão dos benefícios está relacionada a pendências cadastrais identificadas, “não adentrando, neste momento, das regras de direito que geraram o benefício”.
Até o momento, o INSS não revelou quantos são os benefícios que já foram revisados desde quando o pente-fino foi iniciado, em agosto deste ano.
Caso o beneficiário receba alguma notificação, será necessário que ele apresente a documentação solicitada, pelo Meu INSS ou no posto, após agendamento.
A lei do pente-fino permite que o INSS revise benefícios concedidos nos últimos 10 anos a fim de encontrar irregularidades na concessão dos benefícios. Quem não comprovar seu direito ao benefício pode ter o seu pagamento suspenso e até cancelado.
Para quem tem benefícios com mais de 10 anos, o INSS só pode revisar se houver indício de fraude, e a fraude tem que ser apontada na própria notificação do instituto federal.
Não enviar os documentos exigidos pelo INSS dentro do prazo de defesa ou ter os documentos enviados considerados insuficientes ou improcedentes.
No primeiro passo, para evitar a suspensão do benefício é importante manter os dados cadastrais atualizados no INSS, como o endereço, para não correr o risco de ser notificado e não ver essa notificação.
O INSS pode considerar o segurado convocado para a revisão mesmo que ele não veja a notificação e vai suspender o benefício caso a pessoa não responda à convocação dentro do prazo. Os dados pessoais podem ser checados e atualizados através do Meu INSS (aplicativo ou site).
Quem tiver o benefício suspenso poderá recorrer pela conta do Meu INSS, ou em agência da própria Previdência Social. O recurso deve ser aberto dentro de 30 dias contados a partir da notificação de perda do benefício pelo INSS.
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