O Governo Federal anunciou uma nova regulamentação para o programa Bolsa Família. A partir de setembro, apenas 16% das famílias registradas no programa poderão ser de arranjos unipessoais. A Portaria 911 foi publicada no Diário Oficial da União e busca corrigir distorções ocorridas em 2021.
O “arranjo unipessoal” é uma classificação relacionada às famílias com apenas um membro. A nova medida busca corrigir distorções que ocorreram entre outubro e dezembro de 2021. Durante esse período, houve um aumento desproporcional de famílias unipessoais cadastradas no Bolsa Família.
A nova portaria estabelece que, a partir de agora, municípios com uma taxa igual ou superior a 16% de arranjos unipessoais no programa não poderão registrar novas famílias nessa categoria.
Apenas famílias com integrantes em situação de trabalho infantil, com membros libertos de condições análogas à escravidão, quilombolas, indígenas e catadores de material reciclável poderão ser registradas como unipessoais, mesmo que a taxa ultrapasse 16%.
Essa nova regulamentação permite que a gestão municipal, com o apoio das gestões estadual, distrital e federal, diagnostique a situação e implemente medidas para reverter o cenário. O objetivo é garantir que o percentual de famílias unipessoais seja reduzido a um patamar justificável.
Desde 2023, o governo tem tomado medidas para aprimorar o Cadastro Único, que define as famílias elegíveis ao Bolsa Família e a outros 30 programas sociais. A Caixa Econômica Federal administra o Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), onde as informações do Cadastro Único são processadas mensalmente. Esse sistema permite a análise de elegibilidade, habilitação e seleção de famílias ao Bolsa Família, bem como a concessão e administração do benefício.
Uma das ações já implementadas é a Averiguação Cadastral de Composição Familiar. Até junho de 2023, cerca de 45% das 42 milhões de famílias registradas em janeiro de 2022 foram verificadas. A previsão é de que 60% do total de famílias sejam verificadas até o final do ano.
A mudança está sendo feita de forma gradativa e incremental, para evitar bloqueios ou cancelamentos abruptos de famílias de fato unipessoais. A intenção é não prejudicar injustamente famílias pobres.
Em junho, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicou a Portaria nº 889, que altera os documentos exigidos para o cadastramento ou atualização cadastral de famílias no Bolsa Família. Agora, além dos documentos obrigatórios, as famílias unipessoais devem assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se com a veracidade das informações fornecidas.
A solicitação de novos documentos visa tornar o processo de cadastramento mais seguro, permitindo a identificação da pessoa responsável pela família pelos funcionários dos postos de atendimento municipais e garantindo o correto cadastramento do endereço da família.
Essas mudanças no Bolsa Família são uma tentativa do governo federal de garantir a integridade do programa e de assegurar que as políticas públicas sejam direcionadas para a defesa dos direitos das famílias brasileiras pobres. A implementação dessas medidas será um desafio, mas a expectativa é que, a longo prazo, elas contribuam para a eficácia e a justiça do programa Bolsa Família.