O Governo Federal não vai mais dividir o pagamento das duas últimas parcelas do auxílio emergencial de R$600 (podendo chegar a até R$1.200), pago durante a pandemia do novo coronavírus.
A divisão de parcelas de julho e agosto do auxílio foi apresentada inicialmente pelo ministro da Economia Paulo Guedes no fim de junho, quando o governo revelou que o auxílio emergencial seria prorrogado por mais 60 dias.
No entanto, a Caixa, responsável pelo pagamento do benefício, e também toda equipe econômica do Governo, avaliaram que dividir parcelas do auxílio em cotas dentro do mesmo mês seria muito complexa.
“Do ponto de vista operacional, respeitando a questão da pandemia, é muito mais simples, muito mais direto. Evita confusão. […] Portanto, são duas [parcelas] de R$ 600”, afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, na última sexta-feira, 17 de julho.
O auxílio emergencial liberado pelo Governo é pago aos trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs), cuja renda foi afetada por conta da pandemia do novo coronavírus.
No fim do primeiro semestre, o Governo já estava sendo pressionado pelos parlamentares a prorrogar o auxílio por mais tempo.
A solução do Governo foi, assim, estender o auxílio com o mesmo valor, de R$ 600, sem precisar enviar um novo projeto para o Congresso —a aprovação legislativa seria necessária caso houvesse alteração no valor. A prorrogação do auxílio emergencial foi feita por decreto.
Segundo o texto, quem for mãe chefe de família terá o benefício no valor de R$ 1.200 por mês. O programa já atendeu cerca de 65 milhões de pessoas.
O valor do benefício é liberado no Caixa Tem para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. Os saques e as transferências bancárias são feitos em outro calendário.
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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