Economia

URGENTE! Golpistas usam Caixa Tem para roubar FGTS de até R$ 1.045

Neste ano, milhões de brasileiros passaram a utilizar o aplicativo Caixa Tem para movimentar valores depositados de programas do governo federal como o FGTS emergencial, auxílio emergencial, e o BEm.

No entanto, se você percebeu uma estranha movimentação na sua conta, pode ter sido vítima de fraude, ou apenas foi feita uma transferência automática da Caixa para outra conta.

Transferência automática

Os beneficiários que se inscreveram no auxílio emergencial através do site da Caixa, pelo aplicativo ou nas agências de correios tiveram a oportunidade de indicar em seu cadastro uma conta pessoal já existente.

Nas primeiras semanas de pagamento do auxílio, o governo depositou na conta indicada e abriu uma poupança digital apenas para quem não tinha conta bancária. Depois, a regra mudou, e todos (exceto os inscritos no Bolsa Família) passaram a receber as parcelas pelo aplicativo Caixa Tem.

Uma das modalidades adotadas pelo governo foi o pagamento em duas etapas. Primeiro, o dinheiro fica disponível no aplicativo apenas para transações digitais, como compras online e pagamento de boletos. Na segunda etapa, o valor é liberado para saques e transferências.

Quando chega a data de liberação do saque, a Caixa transfere o recurso automaticamente para a conta pessoal que o beneficiário havia informado no cadastro. Portanto, o beneficiário deve verificar  se o dinheiro que saiu da poupança digital não foi transferida para outra conta sua. Se não for o caso, então, você provavelmente foi vítima de fraude.

O que fazer em caso de fraude

Se seu dinheiro foi sacado ou desviado da sua poupança digital sem o seu consentimento, a orientação é procurar uma agência da Caixa.

De acordo com o banco, existe um protocolo de atendimento e um formulário que deverá ser preenchido para coletar informações que ajudem a descobrir o que aconteceu de fato com o dinheiro. Por questões de segurança, a Caixa preferiu não detalhou o formulário.

Ainda, a Caixa informa que se for comprovado que houve saque ou movimentação fraudulenta, a vítima será ressarcida.

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