O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (Bem) foi reduzido para cerca de 97 mil trabalhadores devido a um erro no sistema de processamento de dados da Dataprev.
Segundo informações do órgão, que atua juntamente com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, responsável pela gestão e definidor das regras do programa, o erro atinge:
De acordo com informações da Dataprev, o problema já atinge cerca de 97 mil trabalhadores que tiveram o depósito reduzido. Ademais, o erro também alterou no sistema o montante pago na primeira parcela para esse grupo de beneficiários.
Nesta semana, todos os trabalhadores que tiveram o problema vão receber a diferença em uma folha complementar com a diferença do valor enviada às instituições bancárias nesta semana.
“A previsão é que os depósitos sejam regularizados a partir do dia 7 de julho”, disse a Dataprev, por meio de nota.
O Governo informou que o erro aconteceu há 10 dias, quando foram implementadas, no dia 19 de junho, correções para tratar divergências em informações que haviam sido prestadas pelos empregadores, como CNPJ, data de nascimento e de contratação, entre outros.
“Assim, foi aplicada nova regra de procedimento para a verificação de novos campos constantes dentro das bases de dados consultadas pela Dataprev. No entanto, a aplicação foi efetuada para todos os acordos firmados e não apenas para os novos, inseridos daquele momento em diante”, diz o órgão.
Tive minha jornada de trabalho e salário reduzidos. O que devo fazer?
Você deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e aguardar que ele comunique o Ministério da Economia quanto ao acordo.
Tive meu contrato de trabalho suspenso. O que devo fazer?
Você deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e aguardar que ele comunique o Ministério da Economia quanto ao acordo.
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho quem paga meu salário?
Para empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões, a União pagará o equivalente a 100% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito.
Ademais, para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, o empregador pagará 30% do salário do empregado a título de ajuda compensatória e a União pagará o equivalente a 70% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito.
Todos os empregados terão estabilidade durante a vigência desta MP?
Não. De acordo com o Governo, somente terá direito a estabilidade provisória os empregados que tiverem redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.