A Receita Federal implementou uma significativa mudança no cenário tributário ao excluir 374 mil Microempreendedores Individuais (MEI) do regime Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2024.
É importante pontuar que, essa medida abrangeu 95% de todas as empresas retiradas desse regime tributário.
Dessa forma, é importante ressaltar que os empresários têm a possibilidade de solicitar a reintegração à categoria até o dia 31 de janeiro de 2024.
A decisão de exclusão desses profissionais que eram MEI foi oficializada pelo Fisco no primeiro dia do ano, após os microempreendedores individuais terem a oportunidade de regularizar suas pendências com o órgão para evitar a retirada da categoria.
Por isso, aqueles que não quitarem suas dívidas até o prazo estipulado, perderão a chance de buscar a inclusão novamente até o ano de 2025.
Portanto, se você está nessa categoria e quer compreender mais detalhes sobre essa alteração significativa no sistema MEI, recomendamos a leitura completa do texto que elaboramos abaixo.
Antes de tudo, é importante ressaltar que, existe a chance de que a exclusão do Microempreendedor Individual (MEI) tenha ocorrido de maneira indevida.
Assim sendo, caso o MEI tenha quitado todas as obrigações pendentes, mas ainda assim tenha sido excluído do regime tributário simplificado, é aconselhável contestar essa exclusão.
Para iniciar esse processo, é necessário efetuar a abertura de um procedimento digital e fornecer todos os documentos comprobatórios das transações realizadas. As instruções detalhadas para realizar esse procedimento podem ser encontradas nesse site.
Com a aprovação do recurso, o empreendedor será reintegrado ao Simples Nacional, permitindo que ele continue a operar sob esse regime tributário simplificado.
“É importante ressaltar que anualmente a Receita Federal emite Termos de Exclusão para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam em débito com a Fazenda Nacional. Manter-se em dia com as obrigações tributárias é fundamental para evitar a exclusão do regime”. Comunicado oficial do órgão.
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Nesse contexto, o Ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França (PSB), anunciou nesta quarta-feira (17 de janeiro de 2024) que o programa Desenrola para empresas beneficiará aproximadamente 7 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI).
França revelou que o programa de renegociação de dívidas para empreendedores está previsto para ser lançado durante o primeiro trimestre de 2024.
Durante a tarde, o ministro se reuniu com Fernando Haddad (PT), do Ministério da Fazenda, para discutir detalhes do Desenrola para MEI.
Além disso, o Ministro destacou que o Desenrola para pessoas jurídicas é uma ideia bem recebida pelo Ministro Haddad, que está analisando as viabilidades.
Assim, França expressou otimismo ao afirmar que o processo pode ser mais rápido do que inicialmente previsto. Afinal, estão sendo realizados cálculos para agilizar a implementação.
Ademais, ele ressaltou que as dívidas do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) serão incluídas no Desenrola para pessoas jurídicas.
Semelhante ao programa de renegociação de dívidas para pessoas físicas, a iniciativa para empreendedores será dividida em fases.
Por fim, vale mencionar que o governo está considerando a possibilidade de prorrogar o prazo para os empreendedores aderirem ao Simples Nacional, que atualmente encerra em 31 de janeiro.
França sugere estender essa data para abril ou maio, facilitando o processo enquanto o Desenrola é preparado.
“Essa prorrogação é possível fazer em uma resolução. É mais simples. Nesse período da prorrogação, a gente prepara o Desenrola”, pontuou.
Por fim, é importante salientar que desde primeiro dia de janeiro de 2024, os microempreendedores individuais (MEI) se deparam com as atualizações nos valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) para o ano corrente.
O reajuste esta vinculado a uma adaptação à nova base de contribuição para o INSS, agora vinculada ao salário mínimo atual, estabelecido em R$ 1.412,00.
As guias com os valores atualizados já se encontram disponíveis para pagamento no Portal do Empreendedor (PGMEI).
No caso das atividades classificadas como “Comércio e Indústria”, a contribuição é de R$ 71,60. Para “Serviços” o valor é de R$ 75,60, e, por fim, para “Comércio e Serviços” é de R$ 76,60.
Já para os microempreendedores individuais que atuam como caminhoneiros, a contribuição varia entre R$ 170,44 e R$ 175,44.
É fundamental que os MEIs estejam cientes dessas atualizações para garantir o cumprimento adequado de suas obrigações fiscais.
O acesso fácil e rápido às guias de pagamento através do PGMEI facilita o processo de quitação das contribuições. Logo, se promove a regularidade fiscal e previdenciária dos microempreendedores individuais.