Após uma audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (26), o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu liberar o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
A audiência de conciliação acabou por definir pela retirada da regra que fixava um limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal. Este era um dos pontos que mais gerava polêmica desde o início dos debates em torno deste concurso.
“As partes envolvidas negociaram alterações no EDITAL Nº 04 /2023-DGP/PMDF, de 23 de janeiro de 2023, de forma a viabilizar o prosseguimento do certame sem as restrições de gênero previstas no texto original do instrumento convocatório”, diz a decisão oficial do Ministro.
O acordo em questão foi firmado entre o governo do Distrito Federal (GDF) e o Partido dos Trabalhadores (PT), o autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questionava a lei que indicava a limitação de vagas para mulheres no efetivo da PM local.
Ainda em setembro, o ministro Cristiano Zanin optou por suspender este concurso, que já estava em andamento. Os organizadores estavam se baseando na lei distrital 9.713/98 para limitar a participação de mulheres no certame.
Naquela ocasião, Zanin entendeu que a limitação da quantidade de vagas para mulheres “parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Há duas semanas, Zanin convocou uma audiência pública para a discussão do tema, já que este assunto era considerado urgente pelo STF.
Desde que o concurso foi suspenso, o governo do Distrito Federal vinha trabalhado para retomar os trabalhos do certame o mais rapidamente possível.
“A defasagem de policiais militares prejudica o exercício do policiamento ostensivo e preventivo, e em consequência a própria sociedade – o que é agravado pela suspensão do concurso, que impede o ingresso de novos membros. Isso sem considerar que muitos policiais militares estão na iminência de serem transferidos para a reserva remunerada”, disse o GDF.
Depois da homologação da conciliação entre as partes, ficou definido que a regra de limitação não vai mais ser aplicada neste concurso específico. Desta forma, as próximas etapas do certame seguirão normalmente.
A partir de agora, as mulheres poderão disputar todas as vagas de ampla concorrência, assim como acontece com os homens. Será aberta uma lista assegurando que o resultado da fase de classificação não seja menor do que a marca de 10% das candidatas do sexo feminino.
Vale lembrar que a medida vale não apenas para este concurso, mas para os demais certames que possam ser abertos pelo governo do Distrito Federal. Esta é a indicação que precisa ser seguida ao menos até que haja uma nova legislação sobre o tema, ou ao menos até que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito desta questão.
“Verifico que os termos do acordo celebrado entre as partes está em consonância com o provimento que deferi cautelarmente e atende às necessidades relatadas pelo Distrito Federal no pedido de tutela incidental (documento eletrônico 40), uma vez que autoriza o prosseguimento do concurso público para os quadros da Polícia Militar do Distrito Federal”, disse Zanin.
“No mesmo sentido, observo que o interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero. Por fim, constato que as partes signatárias são legítimas e estão devidamente representadas, preenchendo, assim, os requisitos legais para a sua homologação”, completou o ministro em sua decisão.
A polêmica envolvendo a limitação de vagas para mulheres em concursos públicos não é uma exclusividade do Distrito Federal. Recentemente, Zanin determinou a suspensão do certame que faria seleção de vagas para trabalho na corporação da Polícia Militar do Rio de Janeiro. O motivo alegado para a suspensão foi o mesmo.