Direitos do Trabalhador

Urgente! Auxílio de R$300 e R$600 recebe um NOVO prazo de movimentação; VEJA!

O recurso, a princípio, poderia ser movimentado por até três meses (90 dias) depois de ele ter sido creditado em conta poupança social.

Atenção, trabalhadores. Um novo prazo de movimentação do auxílio de R$300 ou R$600 foi estabelecido logo após a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida tomada se aplica ao benefício, uma vez que ele é pago digitalmente pela Caixa Econômica Federal.

O recurso, a princípio, poderia ser movimentado por até três meses (90 dias) depois de ele ter sido creditado em conta poupança social. Caso não houvesse uso dos recursos pelo cidadão, o valor era retornado aos cofres públicos.

No entanto, após aprovação da LGPD, o período foi estendido por mais tempo. Dessa forma, o prazo para movimentar o auxílio passou para seis meses (180 dias). A decisão foi proposta pelo deputado Damião Feliciano (PTB-BA), também relator da Medida Provisória (MP) da lei de dados na Câmara.

Calendário auxílio emergencial

O calendário do auxílio emergencial, no que se refere a última parcela, já está vigorando. Dessa forma, após divisão dos repasses em ciclos para o público em geral, ficou estabelecido o seguinte:

  • Depósitos em poupança digital terminaram em 29 de dezembro;
  • Saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.

De acordo com informações do Ministério da Cidadania, nem todos os brasileiros vão ter direito às quatro parcelas extras de R$ 300. Sendo assim, quanto mais cedo o beneficiário começou a receber, mais chance terá de receber todas as parcelas.

Número de parcelas a receber

As parcelas extras do auxílio emergencial no valor de R$ 300 são válidas apenas para os beneficiários que já estão recebendo o benefício de R$ 600. No entanto, o número de parcelas depende de quando o trabalhador, que não faz parte do Bolsa Família, começou a receber o benefício no valor inicial.

As novas parcelas no valor R$ 300 começam a ser pagas somente após a conclusão das cinco parcelas iniciais de R$ 600. Novas inscrições não serão feitas, portanto, apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 poderá receber as parcelas extras.

A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.

  • Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.