Atenção, trabalhadores. Um novo prazo de movimentação do auxílio de R$300 ou R$600 foi estabelecido logo após a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida tomada se aplica ao benefício, uma vez que ele é pago digitalmente pela Caixa Econômica Federal.
O recurso, a princípio, poderia ser movimentado por até três meses (90 dias) depois de ele ter sido creditado em conta poupança social. Caso não houvesse uso dos recursos pelo cidadão, o valor era retornado aos cofres públicos.
No entanto, após aprovação da LGPD, o período foi estendido por mais tempo. Dessa forma, o prazo para movimentar o auxílio passou para seis meses (180 dias). A decisão foi proposta pelo deputado Damião Feliciano (PTB-BA), também relator da Medida Provisória (MP) da lei de dados na Câmara.
O calendário do auxílio emergencial, no que se refere a última parcela, já está vigorando. Dessa forma, após divisão dos repasses em ciclos para o público em geral, ficou estabelecido o seguinte:
De acordo com informações do Ministério da Cidadania, nem todos os brasileiros vão ter direito às quatro parcelas extras de R$ 300. Sendo assim, quanto mais cedo o beneficiário começou a receber, mais chance terá de receber todas as parcelas.
As parcelas extras do auxílio emergencial no valor de R$ 300 são válidas apenas para os beneficiários que já estão recebendo o benefício de R$ 600. No entanto, o número de parcelas depende de quando o trabalhador, que não faz parte do Bolsa Família, começou a receber o benefício no valor inicial.
As novas parcelas no valor R$ 300 começam a ser pagas somente após a conclusão das cinco parcelas iniciais de R$ 600. Novas inscrições não serão feitas, portanto, apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 poderá receber as parcelas extras.
A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.