A Carteira de Trabalho Digital é um avanço tecnológico que visa facilitar a vida dos trabalhadores brasileiros. Este documento registra toda a trajetória profissional do indivíduo e garante o acesso aos direitos trabalhistas estabelecidos por lei. Além de ser um serviço gratuito, sua emissão é prioritariamente digital, com exceções para a forma física. Com a evolução digital, o processo tradicional de “tirar a carteira de trabalho” transformou-se completamente. Agora, cada cidadão brasileiro com um número de CPF tem automaticamente uma Carteira de Trabalho Digital.
Qualquer pessoa que possua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode utilizar este serviço. Os trabalhadores contratados por órgãos públicos ou organismos internacionais são a exceção a essa regra, ainda precisando da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na sua forma física.
Para obter sua Carteira de Trabalho Digital, é necessário fornecer o número do CPF e criar uma conta autenticada no portal gov.br. Este processo é de realização imediata.
A conta gov.br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais. Esta conta garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.
Para a emissão da Carteira de Trabalho, seja ela digital ou física, alguns documentos são necessários. Entre eles, destacam-se o CPF, um documento oficial com foto e um comprovante de residência com CEP.
O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital foi criado para facilitar o acesso ao documento. Desde setembro de 2019, a versão física da carteira não é mais necessária para a contratação na maioria dos casos.
Mesmo com a implementação da Carteira de Trabalho Digital, é importante que o trabalhador conserve o documento físico, pois ele serve como comprovante do tempo de trabalho anterior.
Além do aplicativo, a Carteira de Trabalho Digital também pode ser acessada através do portal de serviços do governo. Para isso, basta fazer o cadastro e usufruir das funcionalidades oferecidas pela Carteira de Trabalho Digital.
Em caso de perda da CTPS física, o trabalhador pode solicitar a Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo ou pelo site. No entanto, para vínculos de trabalho anteriores a setembro de 2019, é importante guardar a versão física do documento para fins de comprovação.
As informações pessoais presentes no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital são provenientes do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Portanto, qualquer alteração nesses dados deve ser solicitada junto à Receita Federal e ao INSS.
Existem várias questões que surgem frequentemente sobre este tema. Para ajudar a esclarecer essas dúvidas, consultamos o Ministério do Trabalho e Emprego.
Há duas maneiras de acessar a sua Carteira de Trabalho Digital:
Para acessar sua Carteira de Trabalho Digital através do aplicativo, siga os passos abaixo:
- Baixe o aplicativo;
- Abra o aplicativo;
- Selecione "Entrar com gov.br";
- Insira seu número de CPF e a senha que você utiliza no gov.br;
- Pronto! Você já tem acesso à sua Carteira de Trabalho Digital.
Para acessar pelo site do MTE, siga estes passos:
- Acesse o endereço da Carteira de Trabalho Digital no site do MTE;
- Clique em "Iniciar";
- Você será redirecionado ao Portal Emprega Brasil. Clique em "Entrar com gov.br";
- Insira seu número de CPF e clique em "Continuar";
- Coloque a senha que utiliza no portal gov.br;
- Na tela seguinte, clique em "Carteira de Trabalho Digital";
- Pronto! Você já tem acesso à sua Carteira de Trabalho Digital.
Com a Carteira de Trabalho Digital, o processo de registro do empregado é feito inteiramente pela internet. O único dado que o empregado precisa fornecer ao empregador é seu número de CPF.
Atenção: É obrigação do empregador fazer o registro do trabalhador. O empregado não precisa cumprir qualquer tarefa no processo de contratação, exceto fornecer seu número de CPF.
Na versão física da CTPS, o número do Programa de Integração Social (PIS) ficava na primeira página do documento. Na Carteira de Trabalho Digital, essa informação não existe devido à simplificação do processo de contratação.
Hoje, o número PIS é utilizado apenas para o pagamento de benefícios sociais do governo federal e pode ser consultado de diferentes maneiras:
Não descarte sua Carteira de Trabalho física! Mesmo que a CTPS não seja mais emitida em papel, a versão antiga ainda é válida para os registros trabalhistas anteriores a 2019.
A migração para a Carteira de Trabalho Digital é uma mudança significativa. No entanto, este guia deve ter ajudado a esclarecer qualquer dúvida que você possa ter sobre o processo. Lembre-se, o mais importante é que você tenha acesso aos seus direitos como trabalhador.