Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a chamada contribuição assistencial a sindicatos. A medida gerou polêmica nas redes sociais. Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o funcionamento desta ferramenta, e como ela poderá impactar o bolso dos cidadãos que não são sindicalizados.
Abaixo, você pode conferir algumas das principais respostas de perguntas que seguem circulando nas redes sociais sobre o processo de contribuição assistencial para sindicatos. Veja:
Em primeiro lugar, é importante lembrar o que é a contribuição assistencial a sindicatos. Trata-se de um dinheiro pago pelo trabalhador para os sindicalistas. A ideia é que estas centrais usem o recurso para custear atividades de alto impacto, como é o caso da negociação coletiva, por exemplo.
A decisão tomada pelo STF girava em torno da legalidade da cobrança desta contribuição assistencial também para pessoas que não são sindicalizadas. Atualmente, este tipo de cobrança só existe para aqueles que são formalmente filiados ao sindicato de alguma categoria profissional no Brasil.
De acordo com a decisão do STF, os sindicatos poderão cobrar de todos os trabalhadores, sejam eles sindicalizados ou não, o pagamento da contribuição assistencial. Entretanto, para que a cobrança seja feita, dois pontos precisam ficar claros:
Deste modo, o cidadão que não está interessado em realizar este tipo de contribuição, não poderá ser obrigado a fazê-lo. Seja como for, o trabalhador vai ter que realizar uma oposição formal ao pagamento. Assim, caso ele não se manifeste, a cobrança será feita em seu salário.
Não. A contribuição assistencial não tem qualquer relação com o imposto sindical. Tratam-se de cobranças diferentes, de modo que o trabalhador que não quiser pagar o saldo, não poderá ser obrigado. O julgamento do STF não tinha qualquer relação com o imposto sindical.
“O imposto sindical era, na realidade, uma contribuição anual que o empregado fazia, de forma compulsória, ao sindicato da categoria de trabalho dele. O valor descontado era de um dia de salário por ano. A obrigação era do empregado, e passou a receber o nome de contribuição sindical”, explica o advogado trabalhista Luiz Fernando Plens de Quevedo, em entrevista à CNN Brasil.
Em nenhum dos dois casos, o cidadão pode ser obrigado a repassar parte do seu salário para os sindicatos. “A lei sempre previu que a única contribuição obrigatória compulsiva era o imposto. Toda e qualquer contribuição prevista em norma coletiva era facultativa, exceto para quem era membro ativo do sindicato”, acrescentou Luiz Fernando Plens.
Este é um ponto que ainda não está muito claro dentro do sistema de pagamento da contribuição assistencial. Mesmo os especialistas ainda não sabem ao certo como o processo de oposição vai ser feito. A dica neste momento é esperar por novas informações que deverão ser divulgadas pelo STF sobre o tema.