Nesta terça-feira, 25/08, o plenário do TSE decidiu que a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral.
Com efeito, o entendimento foi firmado em análise de consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva, ao indagar o Tribunal se uma parcela dos incentivos às candidaturas femininas que estão previstos na legislação poderia ser reservada especificamente para candidatas negras.
Outrossim, a deputada questionou se 50% das vagas e da parcela do FEFC poderiam ser direcionadas para candidatas negras.
Neste sentido, a deputada suscitou a possibilidade de reservar vagas – uma espécie de cota – para candidatos negros, destinando 30% do FEFC e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para atender a essa finalidade.
Por 6 votos a 1, o colegiado respondeu afirmativamente, em parte, ao primeiro quesito, e propôs que os recursos e o tempo gratuito no rádio e TV sejam proporcionais ao número de candidatos negros registrados na disputa, sejam homens ou mulheres.
Além disso, quanto ao segundo questionamento, o plenário respondeu negativamente, por entender que cabe ao Congresso Nacional, pela via legislativa, criar os instrumentos legais para que as cotas se concretizem, não cabendo ao Poder Judiciário formular essa proposta.
Contudo, por 4 votos a 3, os ministros entenderam que a distribuição igualitária não poderia valer para as eleições deste ano em razão do princípio da anualidade eleitoral.
Para tanto, argumentaram que, segundo o art. 16 da Constituição Federal, as regras que alteram o processo eleitoral precisam estar em vigor um ano antes do pleito.
Com efeito, o julgamento foi retomado e concluído na noite desta terça-feira, 25, após a apresentação do voto-vista do ministro Og Fernandes, que na semana passada pediu mais prazo para analisar o caso.
Contudo, o magistrado abriu divergência quanto à aplicação do entendimento para as eleições municipais deste ano.
Os ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos acompanharam o voto do ministro.
Em voto vencedor acerca do adiamento dos efeitos da decisão, Og Fernandes afirmou que, por conta da proximidade do pleito municipal, a aplicação imediata da decisão causaria surpresa ao ambiente partidário e atrapalharia o processo de registro de candidaturas.
Por fim, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela aplicação do entendimento a partir das eleições municipais de 2020.
Outrossim, pelo acolhimento de uma regra de transição, proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que propôs que, em 2020, os partidos aplicassem pelo menos o mesmo percentual de candidatos negros registrados em 2016.
Nesta questão, ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.