Entre os meses de novembro e janeiro, o comércio de todo o país fica movimentado com as festas de final de ano, período sempre marcado por muitas vendas e atendimentos. No Estado do Rio Grande do Norte, o quadro não é diferente e o movimento intenso significa oportunidades.
Diante disso, o juiz do trabalho e titular da 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN), Décio Teixeira de Carvalho Júnior, explicou que com o aumento da demanda, muitas empresas optam pela contratação temporária, entretanto é preciso entender o funcionamento dessa modalidade diferenciada de contrato de trabalho.
“O trabalho temporário é regido por uma legislação específica, a Lei nº 6.019/1974 e essa legislação cria uma forma de contratação um pouco diferente do normal, pois envolve três pessoas: a empresa prestadora do serviço, o trabalhador e a empresa que vai tomar esse serviço temporário”, explica o magistrado, que integra o quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
De acordo com o juiz do Trabalho Décio Teixeira, o empregado deve assinar um contrato com a empresa prestadora e as empresas assinam um contrato entre si, para um serviço de 90 dias, que pode ser prorrogado uma vez.
“Dessa forma, todos os direitos do trabalhador devem ser observados em relação à prestadora, só que ele também mantém direitos que os empregados da tomadora possuem, como por exemplo se a tomadora fornecer alimentação, ele também terá o mesmo direito desses empregados”, anotou.
Além disso, os trabalhadores com contrato temporário possuem direitos trabalhistas tais quais os contratados por tempo indeterminado.
“São exemplos disso as férias proporcionais, horas extras e o salário que a categoria dos empregados da contratante tem direito, ou seja, como se fosse um empregado contratado por tempo indeterminado com relação a esses direitos, mas cujo contrato vai terminar dentro do prazo estipulado no início da contratação”, concluiu o magistrado.
Fonte: TRT-21 (RN)
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