Durante audiência realizada na manhã desta quarta-feira (14/10), o Tribunal Regional do Trabalho da 22 ª Região (TRT-PI) realizou a conciliação do impasse sobre o retorno às aulas presenciais nas escolas privadas do Estado piauiense.
Diante disso, a partir do dia 19 de outubro, retornarão às salas de aula os alunos do 3º ano do Ensino Médio, das aulas preparatórias para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e também do 8º período em diante para atividades de estágio em saúde.
No acordo de conciliação celebrado, ficou definido que o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí (SINEPI/PI) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Teresina (SET) realizarão testes diagnósticos de Covid-19 em todos os professores e auxiliares da administração escolar até o dia 17 de outubro.
No entanto, as medidas valem somente para aqueles que trabalharão de forma presencial.
Do mesmo modo, os estabelecimentos de ensino deverão cumprir integralmente o protocolo estabelecido no Decreto Estadual nº 19.219, que traz recomendações sanitárias de combate à pandemia.
Entretanto, como forma de garantir o cumprimento do acordo celebrado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Estadual (MPPI) realizarão fiscalizações regulares.
Dessa forma, o descumprimento das obrigações assumidas implicará no imediato fechamento do estabelecimento de ensino.
Nesse sentido, o Vice-Procurador-Chefe do MPT, Edno Carvalho, declarou: “Ficou acertado que o MPPI vai expedir uma notificação para a Vigilância Sanitária do Estado para que o órgão faça a inspeção nestes estabelecimentos de ensino e elabore relatórios que serão essenciais para a verificação do cumprimento do acordo”.
A realização da audiência de conciliação, contou com a presença do Desembargador Manoel Edilson Cardoso, do Juiz do Trabalho Carlos Wagner de Araújo Nery, e do Juiz responsável por mediar a conciliação, Roberto Wanderley Braga, que também é Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) do 1º Grau.
Diante disso, o Juiz do Trabalho Roberto Wanderley Braga, concluiu: “O Judiciário pode e deve agir como pacificador do conflito e, neste caso específico, o acordo foi construído de uma forma democrática que possibilitou resguardar o interesse de todas as partes”.
Fonte: TRT-22 (PI)
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